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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204351
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Aux ( )
O responsável pelo controle de frota recebeu uma notificação de infração cometida por um colaborador. Nesse caso, ele deverá efetuar a indicação do condutor para a autoridade de trânsito, informando quem conduzia o veículo no momento da autuação. Essa indicação, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não poderá ultrapassar o prazo de
  1. A10 dias.
  2. B15 dias.
  3. C20 dias.
  4. D25 dias.
  5. E30 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 30 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra E — a conta chega a 30 dias — alternativa E.

A ideia por trás

No trânsito, a penalidade deve recair sobre quem realmente cometeu a infração, não sobre o dono do veículo. Quando o agente ou o equipamento eletrônico não identifica o condutor no momento da autuação, a notificação vai para o proprietário, que precisa colaborar indicando quem dirigia. Esse dever de indicação é um mecanismo do processo administrativo de trânsito para garantir que a multa atinja o verdadeiro responsável.

O art. 257, § 7º, do CTB fixa o prazo de 30 dias, contados da notificação da autuação, para que o proprietário ou o principal condutor apresente o infrator. Se não indicar nesse prazo, ele próprio passa a ser considerado responsável pela infração. Esse prazo é o mesmo usado em outras fases do processo, como defesa prévia e recurso, mas cada um tem seu marco inicial e finalidade próprios.

A questão cobra exatamente esse prazo do art. 257, § 7º. A banca oferece prazos menores que não correspondem a nenhuma previsão legal para esse ato, então é preciso lembrar o valor correto.

O que a questão dá

  • situação: notificação de infração cometida por colaborador

  • ato exigido: indicação do condutor à autoridade de trânsito

  • base legal: art. 257, § 7º, do CTB

O que queremos: o prazo máximo para efetuar a indicação do condutor

Passo 1 — Identificar o dispositivo legal que rege a indicação

Antes de saber o prazo, é preciso localizar a norma que trata desse dever. O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 257, § 7º, estabelece exatamente essa obrigação do proprietário de indicar o condutor quando não foi possível identificá-lo no momento da autuação.

NÃO CAIA NESSA!

Confundir com o art. 271, § 6º, que trata de notificação de remoção e tem prazo de 10 dias — são situações diferentes.

Passo 2 — Lembrar o prazo fixado no art. 257, § 7º

O dispositivo legal já foi identificado; agora basta recordar o prazo que ele estabelece. O art. 257, § 7º, do CTB determina que a indicação do condutor deve ser feita em até 30 dias, contados da notificação da autuação.

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NÃO CAIA NESSA!

Escolher 10, 15, 20 ou 25 dias — nenhum desses prazos é previsto para esse ato; o correto é 30.

Resposta: 30 dias — alternativa E

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