Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
- Código
- vu204351
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Aparecida (SP)
- Ano
- 2024
- Cargo
- Aux ( )
- A10 dias.
- B15 dias.
- C20 dias.
- D25 dias.
- E30 dias.
GabaritoE — 30 dias.
Gabarito: letra E — a conta chega a 30 dias — alternativa E.
No trânsito, a penalidade deve recair sobre quem realmente cometeu a infração, não sobre o dono do veículo. Quando o agente ou o equipamento eletrônico não identifica o condutor no momento da autuação, a notificação vai para o proprietário, que precisa colaborar indicando quem dirigia. Esse dever de indicação é um mecanismo do processo administrativo de trânsito para garantir que a multa atinja o verdadeiro responsável.
O art. 257, § 7º, do CTB fixa o prazo de 30 dias, contados da notificação da autuação, para que o proprietário ou o principal condutor apresente o infrator. Se não indicar nesse prazo, ele próprio passa a ser considerado responsável pela infração. Esse prazo é o mesmo usado em outras fases do processo, como defesa prévia e recurso, mas cada um tem seu marco inicial e finalidade próprios.
A questão cobra exatamente esse prazo do art. 257, § 7º. A banca oferece prazos menores que não correspondem a nenhuma previsão legal para esse ato, então é preciso lembrar o valor correto.
situação: notificação de infração cometida por colaborador
ato exigido: indicação do condutor à autoridade de trânsito
base legal: art. 257, § 7º, do CTB
O que queremos: o prazo máximo para efetuar a indicação do condutor
Antes de saber o prazo, é preciso localizar a norma que trata desse dever. O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 257, § 7º, estabelece exatamente essa obrigação do proprietário de indicar o condutor quando não foi possível identificá-lo no momento da autuação.
Confundir com o art. 271, § 6º, que trata de notificação de remoção e tem prazo de 10 dias — são situações diferentes.
O dispositivo legal já foi identificado; agora basta recordar o prazo que ele estabelece. O art. 257, § 7º, do CTB determina que a indicação do condutor deve ser feita em até 30 dias, contados da notificação da autuação.
Escolher 10, 15, 20 ou 25 dias — nenhum desses prazos é previsto para esse ato; o correto é 30.
Resposta: 30 dias — alternativa E
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