Questão de Legislação de Trânsito — Do Licenciamento (arts. 130 e 135 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Do Licenciamento (arts. 130 e 135 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204353
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Aux ( )
Para licenciar um veículo, serviço obrigatório para todos os veículos, é preciso informar o número_______ e pagar via internet banking, aplicativo, caixa eletrônico dos bancos conveniados (Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú e Caixa Econômica Federal) ou___ os débitos do veículo, como, por exemplo, IPVA, possíveis multas exigíveis e ______ . Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
Ado seguro obrigatório … diretamente no Detran … a vistoria prévia
Bda vistoria prévia … diretamente no Detran … o laudo técnico
Cdo Renavam … nas lotéricas … a taxa de licenciamento
Dda vistoria técnica … no site do Contran … o resultado do laudo técnico
Edo recibo de troca de placas … diretamente no Detran … a vistoria prévia
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GabaritoC — do Renavam … nas lotéricas … a taxa de licenciamento
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licenciamento de Veículos — CTB (arts. 130 e 135)
Gabarito: letra C. Para licenciar um veículo, é preciso informar o número do Renavam e pagar os débitos (IPVA, multas, taxa de licenciamento) via internet banking, aplicativo, caixa eletrônico dos bancos conveniados ou nas lotéricas — conforme o art. 130, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que condiciona o licenciamento à quitação dos débitos vinculados ao veículo.
O licenciamento anual é o procedimento pelo qual o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal autoriza o veículo a circular, emitindo o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV). Ele é obrigatório para todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, conforme o art. 130 do CTB. O Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) é o número que identifica o veículo no sistema nacional — é ele que o proprietário informa para acessar os débitos e realizar o pagamento. A quitação de tributos (IPVA), encargos e multas de trânsito e ambientais é condição para o licenciamento, como estabelece o art. 131, § 2º, do CTB. O pagamento pode ser feito por diversos canais, incluindo as casas lotéricas, que são pontos de arrecadação conveniados. A taxa de licenciamento é o valor devido ao órgão de trânsito pelo serviço de expedição do CRLV.
A banca explora a confusão entre os documentos e procedimentos do veículo: o Renavam (identificação) não se confunde com a vistoria (inspeção de segurança), nem com o seguro obrigatório (DPVAT), nem com o laudo técnico. A vistoria é uma etapa de verificação das condições do veículo, mas não é o dado informado para o pagamento do licenciamento. O seguro obrigatório é um requisito para o registro, mas não é o número informado. A taxa de licenciamento, por sua vez, é um dos débitos que devem ser quitados, não um documento a apresentar.
Na prática, o proprietário acessa o sistema do Detran com o número do Renavam, consulta os débitos (IPVA, multas, taxa de licenciamento) e efetua o pagamento pelos canais disponíveis, incluindo lotéricas. Sem a quitação, o veículo não é considerado licenciado e o CRLV não é emitido.
Guarde a distinção central: o Renavam é o número de identificação usado para acessar e pagar os débitos; a vistoria, o seguro e o laudo são procedimentos/documentos que não se confundem com esse número. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
1Informar o Renavam
2Consultar débitos (IPVA, multas, taxa)
3Pagar (bancos, lotéricas, apps)
4Emissão do CRLV
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O seguro obrigatório (DPVAT) não é um número informado para o licenciamento — é um requisito do registro do veículo. Além disso, o pagamento não é feito "diretamente no Detran" (o Detran é o órgão que emite o licenciamento, mas o pagamento é feito pelos canais bancários ou lotéricas), e a vistoria prévia não é um débito a ser quitado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A vistoria prévia não é um número — é uma inspeção. O pagamento não é feito "diretamente no Detran", e o laudo técnico não é um débito do veículo. A alternativa confunde procedimentos com números e canais de pagamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Renavam é o número de identificação do veículo informado para o licenciamento. O pagamento pode ser feito nas lotéricas, além dos canais bancários. A taxa de licenciamento é um dos débitos que devem ser quitados, juntamente com o IPVA e as multas. A alternativa preenche corretamente as três lacunas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vistoria técnica não é um número — é uma inspeção. O pagamento não é feito "no site do Contran" (o Contran é o órgão normativo, não arrecadador), e o resultado do laudo técnico não é um débito. A alternativa troca o órgão e o procedimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O recibo de troca de placas não é um número informado para o licenciamento — é um documento de um procedimento específico. O pagamento não é feito "diretamente no Detran", e a vistoria prévia não é um débito. A alternativa inventa um documento inexistente no contexto do licenciamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o número do Renavam (identificação do veículo) por procedimentos como vistoria, seguro ou laudo técnico. O candidato que não domina a diferença entre o que é um número de identificação e o que é um procedimento/documento acaba marcando uma alternativa errada. Lembre-se: o Renavam é o dado que abre o acesso aos débitos; vistoria e seguro são etapas/requisitos, não números.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de licenciamento, memorize o fluxo: Renavam (identificação) → consulta de débitos (IPVA, multas, taxa de licenciamento) → pagamento (bancos, lotéricas, aplicativos) → emissão do CRLV. Se a alternativa trouxer "vistoria", "seguro" ou "laudo" como número a informar, descarte-a.