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Questão de Legislação de Trânsito — Do Licenciamento (arts. 130 e 135 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoDo Licenciamento (arts. 130 e 135 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204355
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Aux ( )
De acordo com o calendário de licenciamento de 2024 de São Paulo, o licenciamento dos veículos registrados como caminhão e trator com final da placa 3, 4 e 5 deverá acontecer até o mês de
  1. Ajaneiro.
  2. Bmarço.
  3. Cmaio.
  4. Dagosto.
  5. Eoutubro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — outubro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licenciamento de Veículos — Calendário por Final de Placa

Gabarito: letra E (outubro). A Resolução CONTRAN nº 110/2000 fixa o calendário nacional para renovação do Licenciamento Anual, determinando que veículos com final de placa 3, 4 e 5 devem ser licenciados até outubro. A questão cobra exatamente a tabela dessa resolução, que é a fonte normativa que estabelece os prazos-limite por algarismo final de placa.

O licenciamento anual é a obrigação, prevista no art. 130 do CTB, de todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde estiver registrado. A lei, porém, não fixa o mês específico — ela delega ao CONTRAN a competência para estabelecer o calendário, o que foi feito pela Resolução nº 110/2000. Essa resolução é o coração da questão: ela organiza os prazos em faixas de finais de placa, e o candidato precisa conhecer a tabela para acertar.

A lógica do escalonamento é simples e segue uma progressão: quanto menor o final de placa, mais cedo vence o prazo. Os finais 1 e 2 vencem em setembro; 3, 4 e 5 em outubro; 6, 7 e 8 em novembro; e 9 e 0 em dezembro. Perceba que a resolução agrupa os finais em blocos de dois ou três algarismos, e não individualmente — é essa estrutura de faixas que a banca explora. O candidato que decora apenas os extremos (1 e 2 = setembro; 9 e 0 = dezembro) pode se confundir com os intermediários.

Na prática, o calendário de São Paulo segue essa tabela nacional, e o Detran-SP publica anualmente o cronograma detalhado, mas sempre respeitando os limites máximos da Resolução CONTRAN nº 110/2000. A questão menciona "caminhão e trator" apenas para contextualizar o tipo de veículo — mas o critério decisivo é o final da placa, não a espécie do veículo. Todos os veículos automotores, independentemente de serem caminhão, trator, automóvel ou motocicleta, seguem o mesmo calendário por final de placa.

A pegadinha aqui é sutil: o candidato pode associar caminhão e trator a uma categoria especial de licenciamento, ou tentar lembrar de um calendário específico para veículos pesados. Mas não existe essa distinção na Resolução nº 110/2000 — o que define o prazo é exclusivamente o algarismo final da placa. Guarde a tabela completa, pois é exatamente nela que a questão se resolve.

Resolução CONTRAN nº 110/2000:

Art. 1º — "Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir:"

Algarismo final da placa

Prazo final para renovação

1 e 2

Até setembro

3, 4 e 5

Até outubro

6, 7 e 8

Até novembro

9 e 0

Até dezembro

  1. 11 e 2 — setembro
  2. 23, 4 e 5 — outubro
  3. 36, 7 e 8 — novembro
  4. 49 e 0 — dezembro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Janeiro não corresponde a nenhum prazo da tabela da Resolução CONTRAN nº 110/2000. O calendário de licenciamento começa em setembro (para finais 1 e 2) e termina em dezembro (para finais 9 e 0). Janeiro seria um prazo impossível, pois o licenciamento é anual e o exercício anterior ainda estaria em vigor. A banca coloca janeiro como distrator para testar se o candidato conhece o período do calendário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Março também não consta da tabela. O calendário de licenciamento anual não se estende até março — ele se concentra no último quadrimestre do ano (setembro a dezembro). Março seria um prazo que não corresponde a nenhum final de placa. O candidato que não conhece a resolução pode chutar qualquer mês, mas a tabela é taxativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Maio é outro mês fora do calendário. A Resolução CONTRAN nº 110/2000 estabelece prazos apenas entre setembro e dezembro. Maio não corresponde a nenhum final de placa. A banca distribui os distratores ao longo do ano para testar se o candidato realmente memorizou a tabela, e não apenas os meses extremos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Agosto também não consta da tabela. O prazo mais cedo é setembro (finais 1 e 2), então agosto seria anterior ao início do calendário. O candidato que confunde a ordem dos meses pode cair nesse distrator, mas a resolução é clara: o licenciamento começa em setembro e termina em dezembro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Outubro é exatamente o prazo final para veículos com final de placa 3, 4 e 5, conforme a tabela do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 110/2000. A alternativa espelha a literalidade da norma: "3, 4 e 5 — Até outubro". O tipo de veículo (caminhão, trator) é irrelevante para o prazo — o que importa é o algarismo final da placa.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a tabela, use a progressão: setembro (1-2), outubro (3-4-5), novembro (6-7-8), dezembro (9-0). Note que os finais 3, 4 e 5 formam o bloco do meio, e o mês de outubro é o único que abrange três algarismos. Uma dica prática: quanto menor o final de placa, mais cedo o prazo — e os finais 9 e 0, por serem os maiores, ficam para o último mês.

Gabarito: letra E (outubro).

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