Art. 45 do CTB — Proibição de entrar na interseção
Gabarito: letra C. O art. 45 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) veda ao condutor entrar em uma interseção, mesmo com o semáforo a seu favor, se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal — exatamente o que a alternativa C reproduz. A regra visa garantir a fluidez do cruzamento, evitando o chamado "congestionamento de interseção".
O art. 45 do CTB é uma das normas de circulação e conduta que buscam assegurar a fluidez do trânsito. A lógica é simples: o sinal verde autoriza a passagem, mas não pode ser usado como justificativa para bloquear o cruzamento. Se o condutor percebe que o trânsito à frente está congestionado e que, ao entrar na interseção, ficará parado sobre ela, deve aguardar — mesmo que o semáforo esteja verde para ele. Essa conduta evita o "engarrafamento cruzado", em que veículos de uma via bloqueiam a passagem dos veículos da via transversal, travando completamente o cruzamento.
A expressão-chave do dispositivo é "trânsito transversal", que se refere ao fluxo de veículos que cruza a via em que o condutor está. As demais alternativas (viatura militar, ambulância, ônibus, pedestre) mencionam usuários específicos da via, mas o artigo não os enumera — ele protege o fluxo transversal como um todo, sem distinção. A banca explora exatamente essa literalidade: quem não conhece o texto exato do artigo pode ser induzido a escolher uma alternativa que menciona um veículo prioritário ou um pedestre, mas a resposta correta é a que reproduz o termo legal.
Art. 45CTB
Art. 45 — "Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal"
A pegadinha desta questão é a tentação de associar a regra a veículos prioritários (ambulância, viatura militar) ou a pedestres, que são protegidos por outros dispositivos do CTB (como o art. 29, § 2º, e o art. 214). No entanto, o art. 45 é específico: ele trata da obstrução do fluxo transversal, independentemente de quem seja o usuário. Guarde a literalidade do artigo — é ela que decide a questão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "viatura militar", mas o art. 45 não faz referência a nenhum veículo específico. A regra protege o trânsito transversal como um todo, e não apenas a passagem de viaturas militares. A prioridade de veículos de emergência (como viaturas policiais) é tratada em outro dispositivo, o art. 29, VII, do CTB, que não se confunde com a regra do art. 45.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "ambulância", mas o art. 45 não trata especificamente de ambulâncias. A prioridade de passagem de ambulâncias em serviço de urgência está prevista no art. 29, VII, do CTB, que é um dispositivo distinto. O art. 45 protege o fluxo transversal de forma genérica, sem enumerar veículos prioritários.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o termo legal do art. 45: "do trânsito transversal". O dispositivo veda a entrada na interseção quando houver possibilidade de imobilização na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal. É a literalidade do artigo, e por isso é a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "circulação de ônibus", mas o art. 45 não faz referência a ônibus ou a qualquer tipo específico de veículo. A regra protege o trânsito transversal como um todo, e não apenas a circulação de ônibus. A menção a um veículo específico é um distrator que foge ao texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "deslocamento de pedestre", mas o art. 45 trata da obstrução do trânsito transversal de veículos, não do deslocamento de pedestres. A proteção ao pedestre é tratada em outros dispositivos, como o art. 69 e o art. 214 do CTB. O art. 45 é específico para a fluidez do cruzamento entre fluxos de veículos.
Gabarito: letra C — a única alternativa que reproduz fielmente o texto do art. 45 do CTB.