Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204357
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
Assinale a alternativa que preencha, corretamente, a lacuna de acordo com artigo 50 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá as condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com ______.
Adesignação do CONTRAN
Baprovação da secretaria municipal
Cdeliberação do CETRAN
Dcircunscrição sobre a via
Eparceria do DETRAN
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GabaritoD — circunscrição sobre a via
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Uso de faixas laterais de domínio — Art. 50 do CTB
Gabarito: letra D. O art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via — é exatamente essa a expressão que completa a lacuna. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa correta é a única que reproduz o termo técnico "circunscrição", que designa a área de atuação de cada órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito.
O conceito de circunscrição é central no CTB e aparece em diversos dispositivos. Ele define o âmbito territorial de competência de cada órgão ou entidade de trânsito: a União tem circunscrição sobre as rodovias e estradas federais, os Estados e o Distrito Federal sobre as estaduais e distritais, e os Municípios sobre as vias urbanas e estradas municipais. O art. 2º do CTB já estabelece essa lógica ao dispor que as vias terrestres "terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas". O art. 50 repete essa mesma estrutura para as faixas laterais de domínio e áreas adjacentes, que são as faixas de terra ao longo das estradas e rodovias, destinadas à segurança e à futura ampliação da via.
A lógica da regra é simples: quem conhece a via e tem jurisdição sobre ela é quem deve estabelecer as condições de segurança para o uso das áreas adjacentes. Não faria sentido o CONTRAN, órgão normativo máximo, definir condições específicas de segurança para cada trecho de rodovia — isso é atribuição do órgão local que administra a via. Da mesma forma, o CETRAN e o DETRAN têm funções normativas e executivas, mas não são os responsáveis diretos pela gestão das faixas de domínio de uma rodovia específica.
Na prática, se uma rodovia federal passa por um município, a faixa lateral de domínio é administrada pelo DNIT (órgão federal com circunscrição sobre a via), e não pela prefeitura. Já em uma estrada estadual, a competência é do órgão rodoviário estadual. Essa divisão é o que a alternativa D captura com precisão.
Guarde o critério decisivo: a questão pergunta quem estabelece as condições de segurança — e a resposta é sempre o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, nunca um órgão normativo ou executivo genérico. É nessa distinção que as alternativas se separam.
Art. 50 CTB — faixas laterais de domínio
1Quem define as condições de segurança
Órgão ou entidade com circunscrição sobre a via
2Por quê?
Quem administra a via conhece o trecho
Órgãos normativos não definem caso a caso
3Divisão por circunscrição
União → rodovias federais (DNIT)
Estado → estaduais (órgão rodoviário estadual)
Município → vias urbanas e municipais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por editar resoluções e normas gerais. No entanto, o art. 50 não atribui a ele a definição das condições de segurança para o uso das faixas laterais de domínio — essa é uma competência específica do órgão com circunscrição sobre a via. A banca tenta confundir o candidato ao mencionar o órgão mais conhecido do sistema, mas a literalidade do dispositivo aponta para outra direção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A secretaria municipal de trânsito só teria competência se a via em questão estivesse sob circunscrição do Município. O art. 50 não faz qualquer menção a "aprovação da secretaria municipal" — o termo correto é "circunscrição sobre a via". Além disso, a alternativa é genérica demais: não são todas as estradas e rodovias que estão sob jurisdição municipal, então a expressão não poderia ser aplicada de forma universal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) é um órgão normativo, consultivo e coordenador no âmbito estadual. Ele não tem a atribuição de estabelecer condições de segurança para o uso de faixas laterais de domínio — essa é uma função executiva, ligada à administração da via. A alternativa troca o órgão normativo pelo órgão executivo com circunscrição, que é o que o art. 50 exige.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a expressão do art. 50 do CTB: "estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via". O termo "circunscrição" é o elemento-chave — ele designa a área de atuação do órgão ou entidade, e é essa a competência que o dispositivo exige para definir as condições de segurança. A alternativa está correta porque espelha a literalidade da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O DETRAN é o órgão executivo de trânsito dos Estados, responsável por habilitação, licenciamento e fiscalização. No entanto, o art. 50 não menciona "parceria do DETRAN" — a definição das condições de segurança cabe ao órgão com circunscrição sobre a via, que pode ser federal, estadual ou municipal, dependendo da rodovia. A alternativa introduz um conceito de convênio ou parceria que não existe no dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os papéis dos órgãos do SNT. O candidato que decora apenas os nomes dos órgãos (CONTRAN, CETRAN, DETRAN) sem entender o conceito de circunscrição tende a marcar a alternativa A, por ser o órgão mais famoso. Mas o art. 50 é claro: quem estabelece as condições é o órgão com circunscrição sobre a via — ou seja, aquele que administra aquele trecho específico. Fique atento: quando a questão fala de "faixas laterais de domínio" ou "áreas adjacentes", a resposta quase sempre envolve o órgão com jurisdição sobre a via, não um órgão normativo genérico.