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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204360
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
Assinale a alternativa que contemple uma penalidade de multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses para o condutor.
  1. AUsar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
  2. BDirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
  3. CDirigir o veículo com o braço do lado de fora transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
  4. DTransportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
  5. ERecusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade.
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GabaritoA — Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de Trânsito – Penalidade de multa (vinte vezes) e suspensão por 12 meses

Gabarito: letra A. A conduta de usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela é a única alternativa que corresponde exatamente à penalidade de multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, conforme o art. 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As demais alternativas descrevem infrações com penalidades diferentes, como multa simples, multa com multiplicador distinto ou apreensão do veículo.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê, para cada infração, uma penalidade específica. A banca explora exatamente a memorização dessas combinações: natureza da infração, penalidade (com ou sem multiplicador) e medida administrativa. Para acertar questões como esta, é essencial conhecer os artigos que preveem penalidades agravadas, especialmente aqueles que combinam multa multiplicada com suspensão do direito de dirigir.

A infração do art. 253-A foi incluída pela Lei nº 13.281/2016, justamente para punir com rigor as condutas que interrompem ou perturbam a circulação, como os chamados "rolezinhos" ou bloqueios de vias. A multa é de vinte vezes o valor da infração gravíssima, e a suspensão é de 12 meses, sendo uma das penalidades mais severas do CTB. Vejamos o texto legal:

Art. 253-ACTB

Art. 253-A — "Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - remoção do veículo."

É importante distinguir essa infração daquela prevista no art. 253 (bloquear a via com veículo), que tem penalidade de multa e apreensão do veículo, sem o multiplicador de vinte vezes e sem suspensão. A diferença está no elemento "deliberadamente" e no objetivo de interromper, restringir ou perturbar a circulação, que caracterizam a conduta mais grave do art. 253-A.

Outras infrações com suspensão do direito de dirigir por 12 meses incluem o art. 165 (dirigir sob influência de álcool) e o art. 165-A (recusar-se ao teste do etilômetro), ambas com multa de dez vezes. Já o art. 173 (disputar corrida) prevê multa de dez vezes, suspensão e apreensão do veículo. O art. 165-B e o art. 165-C (exame toxicológico) preveem multa de cinco vezes, e em caso de reincidência, multa de dez vezes e suspensão. O art. 253-A é o único que combina multa de vinte vezes com suspensão de 12 meses.

A pegadinha desta questão está em confundir o art. 253-A com o art. 253 (bloquear a via), que tem penalidade mais branda, ou com o art. 165 (embriaguez), que tem multa de dez vezes. O candidato que não memorizou o multiplicador exato do art. 253-A pode ser induzido a escolher uma alternativa com penalidade parecida, mas incorreta.

Guarde a combinação exata: art. 253-A = multa (vinte vezes) + suspensão por 12 meses. É esse o critério que separa a alternativa correta das demais.

Alternativa

Conduta (artigo)

Penalidade prevista

Compatível com o enunciado?

A

Usar veículo para interromper/perturbar a circulação (art. 253-A)

Multa (vinte vezes) + suspensão por 12 meses

✅ Sim

B

Dirigir com incapacidade física/mental temporária (art. 252, III)

Multa (infração média)

❌ Não

C

Dirigir com braço do lado de fora transportando pessoas/animais (art. 252, I e II)

Multa (infração média)

❌ Não

D

Transportar passageiro sem capacete (art. 244, II)

Multa + suspensão (sem multiplicador de 20x)

❌ Não

E

Recusar-se a entregar documentos (art. 238)

Multa + apreensão do veículo

❌ Não

1Multa 20x
Art. 253-A: perturbar circulação
2Multa 10x
Art. 165: álcool
Art. 165-A: recusa ao etilômetro
Art. 173: disputar corrida
3Sem multiplicador
Art. 244, II: capacete em moto
Penalidades com suspensão (12 meses)
LEVELsoulevel.com.br
Penalidades com suspensão (12 meses): Multa 20x (Art. 253-A: perturbar circulação); Multa 10x (Art. 165: álcool, Art. 165-A: recusa ao etilômetro, Art. 173: disputar corrida); Sem multiplicador (Art. 244, II: capacete em moto)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz integralmente a conduta descrita no art. 253-A do CTB: "Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela". A penalidade prevista é exatamente a cobrada no enunciado: multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. A medida administrativa é a remoção do veículo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta de "dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito" está prevista no art. 252, inciso III, do CTB. A penalidade é apenas multa, sem multiplicador e sem suspensão do direito de dirigir. A infração é de natureza média. A alternativa erra ao atribuir a essa conduta a penalidade de multa (vinte vezes) e suspensão por 12 meses.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta de "dirigir o veículo com o braço do lado de fora transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas" está prevista no art. 252, incisos I e II, do CTB. A penalidade é apenas multa, sem multiplicador e sem suspensão. A infração é de natureza média. A alternativa erra ao atribuir a essa conduta a penalidade de multa (vinte vezes) e suspensão por 12 meses.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta de "transportar passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral" está prevista no art. 244, inciso II, do CTB. A penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir, mas sem o multiplicador de vinte vezes. A infração é de natureza gravíssima, e a medida administrativa é a retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação. A alternativa erra ao atribuir a essa conduta a multa de vinte vezes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta de "recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade" está prevista no art. 238 do CTB. A penalidade é multa e apreensão do veículo, sem multiplicador e sem suspensão do direito de dirigir. A infração é de natureza gravíssima, e a medida administrativa é a remoção do veículo. A alternativa erra ao atribuir a essa conduta a penalidade de multa (vinte vezes) e suspensão por 12 meses.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o art. 253-A (multa de vinte vezes + suspensão de 12 meses) e o art. 253 (bloquear a via: multa e apreensão, sem multiplicador). A alternativa A descreve a conduta do 253-A, enquanto a alternativa E descreve o art. 238, que tem penalidade de multa e apreensão. Memorize os multiplicadores: 253-A = 20x; 165 e 165-A = 10x; 165-B e 165-C = 5x (10x na reincidência).

PEGA ESSA DICA!

Para questões de penalidades, monte uma tabela mental com os artigos que preveem suspensão do direito de dirigir e seus respectivos multiplicadores. Os mais cobrados são: art. 165 (álcool, 10x), art. 165-A (recusa ao etilômetro, 10x), art. 173 (disputar corrida, 10x), art. 253-A (perturbar circulação, 20x) e art. 244, V (criança em moto, sem multiplicador).

Gabarito: letra A

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