Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204361
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
Caso um condutor, que não Exerça Atividade Remunerada (EAR), cometa duas infrações gravíssimas e uma infração grave no período de um ano, poderá ter sua Carteira de Habilitação (CNH) suspensa ao atingir
Acinquenta pontos.
Bquarenta pontos.
Ctrinta pontos.
Dvinte pontos.
Equatorze pontos.
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GabaritoD — vinte pontos.
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Suspensão do direito de dirigir por pontuação — art. 261 do CTB
Gabarito: letra D. O condutor que não exerce atividade remunerada e comete duas infrações gravíssimas no período de 12 meses tem a CNH suspensa ao atingir 20 pontos, conforme o art. 261, I, "a", do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A pontuação é o critério objetivo que dispara a penalidade, e o limite varia conforme a presença de infrações gravíssimas na somatória.
A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas no art. 256 do CTB, aplicada pela autoridade de trânsito em processo administrativo. O art. 261 estabelece os casos em que ela será imposta, sendo o primeiro deles a contagem de pontos no período de 12 meses. A lógica do legislador é progressiva: quanto mais graves as infrações cometidas, menor o limite de pontos necessário para a suspensão. Isso porque o condutor que comete infrações gravíssimas demonstra maior risco à segurança viária, merecendo punição mais célere.
A pontuação de cada infração está no art. 259 do CTB: gravíssima = 7 pontos, grave = 5 pontos, média = 4 pontos e leve = 3 pontos. No caso do enunciado, temos duas gravíssimas (7 + 7 = 14 pontos) e uma grave (5 pontos), totalizando 19 pontos. Porém, o que importa não é apenas o total, mas a composição da pontuação: como há duas infrações gravíssimas, o limite cai para 20 pontos (art. 261, I, "a"). Se não houvesse gravíssima, o limite seria 40 pontos; com uma gravíssima, 30 pontos.
A distinção crucial que a banca explora é entre o total de pontos e o limite aplicável. O candidato apressado soma 7 + 7 + 5 = 19 e procura a alternativa "quatorze pontos" (que é apenas a soma das duas gravíssimas) ou "vinte pontos" sem entender o porquê. A resposta correta é 20 pontos porque, com duas ou mais infrações gravíssimas, o limite para suspensão é reduzido de 40 para 20 pontos — e o condutor, ao atingir esse patamar, está sujeito à penalidade, independentemente de ter exatamente 20 ou mais pontos.
Art. 261CTB
Art. 261 — "A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação."
A pegadinha está em inverter a lógica: o condutor com duas gravíssimas não precisa atingir 40 pontos (limite para quem não tem gravíssima) nem 30 (limite para quem tem uma). O limite é reduzido justamente porque a conduta é mais grave. Guarde a tabela: 2+ gravíssimas → 20 pontos; 1 gravíssima → 30 pontos; nenhuma gravíssima → 40 pontos. É exatamente essa gradação que separa as alternativas desta questão.
Cinquenta pontos não correspondem a nenhum limite do art. 261, I, do CTB. Esse valor não existe na legislação como teto para suspensão por pontuação — é um distrator puro, sem correspondência normativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Quarenta pontos é o limite aplicável quando não consta nenhuma infração gravíssima na pontuação (art. 261, I, "c"). No caso, há duas gravíssimas, o que reduz o limite para 20 pontos. A banca troca o critério: usa o teto de quem não cometeu gravíssima para um condutor que cometeu duas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trinta pontos é o limite para quem tem apenas uma infração gravíssima (art. 261, I, "b"). Como o enunciado fala em duas gravíssimas, o limite correto é 20 pontos. A alternativa confunde a gradação: uma gravíssima = 30; duas ou mais = 20.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Com duas infrações gravíssimas na pontuação do período de 12 meses, o limite para suspensão é de 20 pontos (art. 261, I, "a", do CTB). O condutor do enunciado soma 19 pontos (7 + 7 + 5), mas o que importa é que, ao atingir 20 pontos — ou mesmo ao se aproximar, pois a regra é "atingir" —, a penalidade pode ser aplicada. A alternativa espelha exatamente a hipótese legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Quatorze pontos é a soma apenas das duas infrações gravíssimas (7 + 7), ignorando a infração grave (5 pontos). O total real é 19 pontos, e o limite aplicável é 20. A alternativa confunde a soma parcial com o limite legal.
A regra de ouro para a prova: o limite de pontos para suspensão diminui conforme aumenta a gravidade das infrações cometidas. Duas ou mais gravíssimas = 20 pontos; uma gravíssima = 30 pontos; nenhuma gravíssima = 40 pontos. Decore essa gradação e a composição da pontuação (7-5-4-3), e questões como esta se resolvem em segundos.