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Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoDas Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204361
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
Caso um condutor, que não Exerça Atividade Remunerada (EAR), cometa duas infrações gravíssimas e uma infração grave no período de um ano, poderá ter sua Carteira de Habilitação (CNH) suspensa ao atingir
  1. Acinquenta pontos.
  2. Bquarenta pontos.
  3. Ctrinta pontos.
  4. Dvinte pontos.
  5. Equatorze pontos.
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GabaritoD — vinte pontos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do direito de dirigir por pontuação — art. 261 do CTB

Gabarito: letra D. O condutor que não exerce atividade remunerada e comete duas infrações gravíssimas no período de 12 meses tem a CNH suspensa ao atingir 20 pontos, conforme o art. 261, I, "a", do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A pontuação é o critério objetivo que dispara a penalidade, e o limite varia conforme a presença de infrações gravíssimas na somatória.

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas no art. 256 do CTB, aplicada pela autoridade de trânsito em processo administrativo. O art. 261 estabelece os casos em que ela será imposta, sendo o primeiro deles a contagem de pontos no período de 12 meses. A lógica do legislador é progressiva: quanto mais graves as infrações cometidas, menor o limite de pontos necessário para a suspensão. Isso porque o condutor que comete infrações gravíssimas demonstra maior risco à segurança viária, merecendo punição mais célere.

A pontuação de cada infração está no art. 259 do CTB: gravíssima = 7 pontos, grave = 5 pontos, média = 4 pontos e leve = 3 pontos. No caso do enunciado, temos duas gravíssimas (7 + 7 = 14 pontos) e uma grave (5 pontos), totalizando 19 pontos. Porém, o que importa não é apenas o total, mas a composição da pontuação: como há duas infrações gravíssimas, o limite cai para 20 pontos (art. 261, I, "a"). Se não houvesse gravíssima, o limite seria 40 pontos; com uma gravíssima, 30 pontos.

A distinção crucial que a banca explora é entre o total de pontos e o limite aplicável. O candidato apressado soma 7 + 7 + 5 = 19 e procura a alternativa "quatorze pontos" (que é apenas a soma das duas gravíssimas) ou "vinte pontos" sem entender o porquê. A resposta correta é 20 pontos porque, com duas ou mais infrações gravíssimas, o limite para suspensão é reduzido de 40 para 20 pontos — e o condutor, ao atingir esse patamar, está sujeito à penalidade, independentemente de ter exatamente 20 ou mais pontos.

Art. 261CTB

Art. 261 — "A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação."

A pegadinha está em inverter a lógica: o condutor com duas gravíssimas não precisa atingir 40 pontos (limite para quem não tem gravíssima) nem 30 (limite para quem tem uma). O limite é reduzido justamente porque a conduta é mais grave. Guarde a tabela: 2+ gravíssimas → 20 pontos; 1 gravíssima → 30 pontos; nenhuma gravíssima → 40 pontos. É exatamente essa gradação que separa as alternativas desta questão.

12+ infrações gravíssimas
20 pontos
21 infração gravíssima
30 pontos
3Nenhuma gravíssima
40 pontos
4Pontuação por infração (art. 259)
Gravíssima: 7
Grave: 5
Média: 4
Leve: 3
Limite de pontos p/ suspensão (art. 261, I)
LEVELsoulevel.com.br
Limite de pontos p/ suspensão (art. 261, I): 2+ infrações gravíssimas (20 pontos); 1 infração gravíssima (30 pontos); Nenhuma gravíssima (40 pontos); Pontuação por infração (art. 259) (Gravíssima: 7, Grave: 5, Média: 4, Leve: 3)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Cinquenta pontos não correspondem a nenhum limite do art. 261, I, do CTB. Esse valor não existe na legislação como teto para suspensão por pontuação — é um distrator puro, sem correspondência normativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Quarenta pontos é o limite aplicável quando não consta nenhuma infração gravíssima na pontuação (art. 261, I, "c"). No caso, há duas gravíssimas, o que reduz o limite para 20 pontos. A banca troca o critério: usa o teto de quem não cometeu gravíssima para um condutor que cometeu duas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trinta pontos é o limite para quem tem apenas uma infração gravíssima (art. 261, I, "b"). Como o enunciado fala em duas gravíssimas, o limite correto é 20 pontos. A alternativa confunde a gradação: uma gravíssima = 30; duas ou mais = 20.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Com duas infrações gravíssimas na pontuação do período de 12 meses, o limite para suspensão é de 20 pontos (art. 261, I, "a", do CTB). O condutor do enunciado soma 19 pontos (7 + 7 + 5), mas o que importa é que, ao atingir 20 pontos — ou mesmo ao se aproximar, pois a regra é "atingir" —, a penalidade pode ser aplicada. A alternativa espelha exatamente a hipótese legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Quatorze pontos é a soma apenas das duas infrações gravíssimas (7 + 7), ignorando a infração grave (5 pontos). O total real é 19 pontos, e o limite aplicável é 20. A alternativa confunde a soma parcial com o limite legal.

A regra de ouro para a prova: o limite de pontos para suspensão diminui conforme aumenta a gravidade das infrações cometidas. Duas ou mais gravíssimas = 20 pontos; uma gravíssima = 30 pontos; nenhuma gravíssima = 40 pontos. Decore essa gradação e a composição da pontuação (7-5-4-3), e questões como esta se resolvem em segundos.

Gabarito: letra D

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