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Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 - Procedimentos sobre Aprendizagem, Habilitação e Expedição de Documentos de Condutores e Processo de Formação do Candidato à Obtenção da Habilitação — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoResolução CONTRAN nº 1.020/2025 - Procedimentos sobre Aprendizagem, Habilitação e Expedição de Documentos de Condutores e Processo de Formação do Candidato à Obtenção da Habilitação
Código
vu204363
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
Analise a figura. (Arquivo pessola; imagem usada com autorização) Ela mostra uma motoniveladora, utilizada em trabalhos de terraplenagem de terrenos, ou seja, nivelar determinado perímetro do solo que só poderá ser conduzida, de acordo com a Resolução no 789/2020 do CONTRAN, por condutores habilitados com carteira de habilitação mínima, naImagem associada para resolução da questão
  1. Acategoria E.
  2. Bcategoria D.
  3. Ccategoria C.
  4. Dcategoria B.
  5. Ecategoria A.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — categoria C.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação para Conduzir Máquinas de Terraplenagem

Gabarito: letra C. A motoniveladora é um equipamento automotor destinado à execução de trabalho de terraplenagem e, conforme o art. 144 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só pode ser conduzida na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. Como a questão pede a categoria mínima, a resposta é a categoria C.

A questão cobra um ponto específico da legislação de trânsito: a habilitação necessária para conduzir máquinas e equipamentos automotores utilizados em obras de terraplenagem, construção ou pavimentação. O CTB trata desse assunto no art. 144, que estabelece uma regra geral e uma exceção importante. A regra geral determina que esses equipamentos só podem ser conduzidos na via pública por condutores habilitados nas categorias C, D ou E. A exceção, prevista no parágrafo único do mesmo artigo, permite que o trator de roda e os equipamentos destinados a trabalhos agrícolas sejam conduzidos também por condutores habilitados na categoria B.

A motoniveladora, também conhecida como patrol, é uma máquina pesada utilizada em terraplenagem para nivelar o solo. Ela não se enquadra na exceção do parágrafo único, pois não é um trator de roda nem um equipamento destinado a trabalhos agrícolas — sua função é a execução de trabalho de terraplenagem. Portanto, aplica-se a regra geral do caput do art. 144, que exige habilitação nas categorias C, D ou E. Como a questão pede a categoria mínima, entre as três, a menor é a categoria C.

Para entender a lógica da norma, é importante conhecer a gradação das categorias de habilitação prevista no art. 143 do CTB. A categoria B habilita para veículos de até 3.500 kg e até 8 lugares; a categoria C habilita para veículos de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg; a categoria D habilita para transporte de passageiros com mais de 8 lugares; e a categoria E habilita para combinações de veículos com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais. A exigência de categorias mais altas para máquinas de terraplenagem reflete o maior risco e a complexidade de operação desses equipamentos.

A pegadinha da banca está na exceção do parágrafo único do art. 144. O candidato que memoriza apenas a regra geral pode marcar a categoria C, mas aquele que confunde a motoniveladora com um trator agrícola pode ser induzido a marcar a categoria B. A distinção é crucial: a exceção da categoria B vale apenas para tratores de roda e equipamentos agrícolas, não para máquinas de terraplenagem como a motoniveladora.

Guarde a fronteira entre a regra geral e a exceção do art. 144: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A motoniveladora é equipamento de terraplenagem, então exige categoria C, D ou E — e a mínima é a C.

Máquinas de terraplenagem (art. 144)
  • 1Regra geral
    • Exige categoria C, D ou E
    • Motoniveladora (patrol)
  • 2Exceção (§ único)
    • Trator de roda
    • Equipamentos agrícolas
    • Categoria B é suficiente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A categoria E é uma das categorias que podem conduzir a motoniveladora, mas não é a mínima. A categoria E é a mais alta da gradação e habilita para combinações de veículos com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais. Como a questão pede a categoria mínima, a E está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A categoria D também é uma das categorias que podem conduzir a motoniveladora, mas não é a mínima. A categoria D habilita para transporte de passageiros com lotação superior a 8 lugares. A questão pede a categoria mínima, então a D está incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A categoria C é a mínima entre as categorias C, D e E que podem conduzir a motoniveladora. O art. 144 do CTB estabelece que o equipamento automotor destinado à execução de trabalho de terraplenagem só pode ser conduzido na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. A motoniveladora se enquadra nessa regra, e a menor categoria exigida é a C.

Art. 144CTB

Art. 144 — "O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A categoria B não é suficiente para conduzir a motoniveladora. A exceção do parágrafo único do art. 144 permite que tratores de roda e equipamentos agrícolas sejam conduzidos por condutores habilitados na categoria B, mas a motoniveladora é um equipamento de terraplenagem, não agrícola. Portanto, a categoria B está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A categoria A habilita para veículos motorizados de duas ou três rodas, como motocicletas. Não tem qualquer relação com a condução de máquinas de terraplenagem. A alternativa está incorreta.

A regra de ouro para a prova: ao identificar uma máquina de terraplenagem, construção ou pavimentação, lembre-se do art. 144 — exige categoria C, D ou E. A exceção da categoria B vale apenas para tratores de roda e equipamentos agrícolas.

Gabarito: letra C

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