Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 - Procedimentos sobre Aprendizagem, Habilitação e Expedição de Documentos de Condutores e Processo de Formação do Candidato à Obtenção da Habilitação — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 - Procedimentos sobre Aprendizagem, Habilitação e Expedição de Documentos de Condutores e Processo de Formação do Candidato à Obtenção da Habilitação
Código
vu204363
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
Analise a figura. (Arquivo pessola; imagem usada com autorização) Ela mostra uma motoniveladora, utilizada em trabalhos de terraplenagem de terrenos, ou seja, nivelar determinado perímetro do solo que só poderá ser conduzida, de acordo com a Resolução no 789/2020 do CONTRAN, por condutores habilitados com carteira de habilitação mínima, na
Acategoria E.
Bcategoria D.
Ccategoria C.
Dcategoria B.
Ecategoria A.
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GabaritoC — categoria C.
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Habilitação para Conduzir Máquinas de Terraplenagem
Gabarito: letra C. A motoniveladora é um equipamento automotor destinado à execução de trabalho de terraplenagem e, conforme o art. 144 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só pode ser conduzida na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. Como a questão pede a categoria mínima, a resposta é a categoria C.
A questão cobra um ponto específico da legislação de trânsito: a habilitação necessária para conduzir máquinas e equipamentos automotores utilizados em obras de terraplenagem, construção ou pavimentação. O CTB trata desse assunto no art. 144, que estabelece uma regra geral e uma exceção importante. A regra geral determina que esses equipamentos só podem ser conduzidos na via pública por condutores habilitados nas categorias C, D ou E. A exceção, prevista no parágrafo único do mesmo artigo, permite que o trator de roda e os equipamentos destinados a trabalhos agrícolas sejam conduzidos também por condutores habilitados na categoria B.
A motoniveladora, também conhecida como patrol, é uma máquina pesada utilizada em terraplenagem para nivelar o solo. Ela não se enquadra na exceção do parágrafo único, pois não é um trator de roda nem um equipamento destinado a trabalhos agrícolas — sua função é a execução de trabalho de terraplenagem. Portanto, aplica-se a regra geral do caput do art. 144, que exige habilitação nas categorias C, D ou E. Como a questão pede a categoria mínima, entre as três, a menor é a categoria C.
Para entender a lógica da norma, é importante conhecer a gradação das categorias de habilitação prevista no art. 143 do CTB. A categoria B habilita para veículos de até 3.500 kg e até 8 lugares; a categoria C habilita para veículos de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg; a categoria D habilita para transporte de passageiros com mais de 8 lugares; e a categoria E habilita para combinações de veículos com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais. A exigência de categorias mais altas para máquinas de terraplenagem reflete o maior risco e a complexidade de operação desses equipamentos.
A pegadinha da banca está na exceção do parágrafo único do art. 144. O candidato que memoriza apenas a regra geral pode marcar a categoria C, mas aquele que confunde a motoniveladora com um trator agrícola pode ser induzido a marcar a categoria B. A distinção é crucial: a exceção da categoria B vale apenas para tratores de roda e equipamentos agrícolas, não para máquinas de terraplenagem como a motoniveladora.
Guarde a fronteira entre a regra geral e a exceção do art. 144: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A motoniveladora é equipamento de terraplenagem, então exige categoria C, D ou E — e a mínima é a C.
Máquinas de terraplenagem (art. 144)
1Regra geral
Exige categoria C, D ou E
Motoniveladora (patrol)
2Exceção (§ único)
Trator de roda
Equipamentos agrícolas
Categoria B é suficiente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A categoria E é uma das categorias que podem conduzir a motoniveladora, mas não é a mínima. A categoria E é a mais alta da gradação e habilita para combinações de veículos com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais. Como a questão pede a categoria mínima, a E está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A categoria D também é uma das categorias que podem conduzir a motoniveladora, mas não é a mínima. A categoria D habilita para transporte de passageiros com lotação superior a 8 lugares. A questão pede a categoria mínima, então a D está incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A categoria C é a mínima entre as categorias C, D e E que podem conduzir a motoniveladora. O art. 144 do CTB estabelece que o equipamento automotor destinado à execução de trabalho de terraplenagem só pode ser conduzido na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. A motoniveladora se enquadra nessa regra, e a menor categoria exigida é a C.
Art. 144CTB
Art. 144 — "O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A categoria B não é suficiente para conduzir a motoniveladora. A exceção do parágrafo único do art. 144 permite que tratores de roda e equipamentos agrícolas sejam conduzidos por condutores habilitados na categoria B, mas a motoniveladora é um equipamento de terraplenagem, não agrícola. Portanto, a categoria B está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A categoria A habilita para veículos motorizados de duas ou três rodas, como motocicletas. Não tem qualquer relação com a condução de máquinas de terraplenagem. A alternativa está incorreta.
A regra de ouro para a prova: ao identificar uma máquina de terraplenagem, construção ou pavimentação, lembre-se do art. 144 — exige categoria C, D ou E. A exceção da categoria B vale apenas para tratores de roda e equipamentos agrícolas.