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Questão de Legislação de Trânsito — Tópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoTópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204370
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
Um condutor que Exerça Atividade Remunerada (EAR) e tenha, em seu prontuário, duas infrações gravíssimas no período de doze meses, poderá ter a carteira de habilitação suspensa ao atingir
  1. A40 pontos.
  2. B35 pontos.
  3. C30 pontos.
  4. D25 pontos.
  5. E20 pontos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 40 pontos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra A — a conta chega a 40 pontos — alternativa A.

A ideia por trás

A suspensão do direito de dirigir por pontuação é a penalidade aplicada quando o condutor acumula, em 12 meses, um número de pontos definido em lei. Para o condutor comum, esse número varia conforme a gravidade das infrações: 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 se houver uma, e 40 se não houver nenhuma. Essa gradação existe porque quem comete infrações graves demonstra maior periculosidade e merece ser punido com menos pontos acumulados.

Para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo — motorista profissional, taxista, caminhoneiro, motoboy —, a regra é diferente. O § 5º do art. 261 do CTB estabelece que a suspensão será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. A razão é proteger o trabalhador que depende da direção para seu sustento: como qualquer infração, mesmo gravíssima, pode ocorrer no exercício profissional, o legislador optou por um limite único e mais alto, evitando que uma única infração grave coloque em risco o emprego do condutor.

Esta questão cobra exatamente essa exceção: o enunciado menciona duas infrações gravíssimas, o que reduziria o limite do condutor comum para 20 pontos, mas para o EAR essa informação é irrelevante. A pegadinha está em aplicar a regra do condutor comum ao profissional.

O que a questão dá

  • condutor que exerce atividade remunerada (EAR)

  • duas infrações gravíssimas no período de doze meses

O que queremos: o limite de pontos para suspensão da carteira de habilitação do condutor EAR

Passo 1 — Comparar a regra geral com a do EAR

O enunciado dá duas infrações gravíssimas, que para o condutor comum reduziriam o limite a 20 pontos. Mas o condutor EAR tem regra própria: o § 5º do art. 261 do CTB fixa o limite em 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Como o condutor da questão é EAR, a informação sobre as infrações é uma distração — ela só seria relevante se ele fosse condutor comum.

NÃO CAIA NESSA!

Aplicar a regra do condutor comum (20 pontos) ao EAR, esquecendo a exceção legal.

Passo 2 — Aplicar o limite de 40 pontos ao EAR

Como o EAR tem regra própria, o limite é sempre 40 pontos, independentemente de ter duas infrações gravíssimas. A informação do enunciado sobre as infrações é uma distração: ela só seria relevante se o condutor fosse comum, mas não é o caso.

40 pontos\boxed{40\ \text{pontos}}
NÃO CAIA NESSA!

Marcar 20 pontos por causa das duas infrações gravíssimas, caindo na pegadinha.

Resposta: 40 pontos — alternativa A

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