Questão de Legislação de Trânsito — Tópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
- Código
- vu204370
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Aparecida (SP)
- Ano
- 2024
- Cargo
- Moto ( )
- A40 pontos.
- B35 pontos.
- C30 pontos.
- D25 pontos.
- E20 pontos.
GabaritoA — 40 pontos.
Gabarito: letra A — a conta chega a 40 pontos — alternativa A.
A suspensão do direito de dirigir por pontuação é a penalidade aplicada quando o condutor acumula, em 12 meses, um número de pontos definido em lei. Para o condutor comum, esse número varia conforme a gravidade das infrações: 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 se houver uma, e 40 se não houver nenhuma. Essa gradação existe porque quem comete infrações graves demonstra maior periculosidade e merece ser punido com menos pontos acumulados.
Para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo — motorista profissional, taxista, caminhoneiro, motoboy —, a regra é diferente. O § 5º do art. 261 do CTB estabelece que a suspensão será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. A razão é proteger o trabalhador que depende da direção para seu sustento: como qualquer infração, mesmo gravíssima, pode ocorrer no exercício profissional, o legislador optou por um limite único e mais alto, evitando que uma única infração grave coloque em risco o emprego do condutor.
Esta questão cobra exatamente essa exceção: o enunciado menciona duas infrações gravíssimas, o que reduziria o limite do condutor comum para 20 pontos, mas para o EAR essa informação é irrelevante. A pegadinha está em aplicar a regra do condutor comum ao profissional.
condutor que exerce atividade remunerada (EAR)
duas infrações gravíssimas no período de doze meses
O que queremos: o limite de pontos para suspensão da carteira de habilitação do condutor EAR
O enunciado dá duas infrações gravíssimas, que para o condutor comum reduziriam o limite a 20 pontos. Mas o condutor EAR tem regra própria: o § 5º do art. 261 do CTB fixa o limite em 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Como o condutor da questão é EAR, a informação sobre as infrações é uma distração — ela só seria relevante se ele fosse condutor comum.
Aplicar a regra do condutor comum (20 pontos) ao EAR, esquecendo a exceção legal.
Como o EAR tem regra própria, o limite é sempre 40 pontos, independentemente de ter duas infrações gravíssimas. A informação do enunciado sobre as infrações é uma distração: ela só seria relevante se o condutor fosse comum, mas não é o caso.
Marcar 20 pontos por causa das duas infrações gravíssimas, caindo na pegadinha.
Resposta: 40 pontos — alternativa A
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