Questão de Legislação de Trânsito — Dos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024
- Código
- vu204371
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Aparecida (SP)
- Ano
- 2024
- Cargo
- Moto ( )
- Arefúgio.
- Bilha.
- Cmarcas viárias.
- Dlotes lindeiros.
- Eretorno.
GabaritoB — ilha.
Gabarito: letra B. O obstáculo físico, colocado na pista de rolamento e destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção, é denominado ilha, conforme a definição expressa no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). O art. 4º do CTB remete os conceitos e definições ao Anexo I, que traz a definição literal de "ILHA".
O Código de Trânsito Brasileiro concentra todos os conceitos e definições utilizados em suas normas no Anexo I, conforme determina o art. 4º. Isso significa que, para responder a questões sobre definições, é essencial conhecer o conteúdo desse anexo, que é um verdadeiro glossário técnico do trânsito. A banca VUNESP, ao cobrar este tema, explora justamente a literalidade dessas definições, exigindo do candidato a memorização dos termos e seus significados exatos.
A definição de "ilha" no Anexo I é precisa: trata-se de um obstáculo físico colocado na pista de rolamento com a finalidade de ordenar os fluxos de trânsito em uma interseção. É importante diferenciá-la de outros elementos viários que também aparecem no Anexo I, como o "refúgio" (destinado à proteção de pedestres durante a travessia), o "canteiro central" (separador de pistas de rolamento) e as "marcas viárias" (sinalização horizontal no pavimento). Cada um desses elementos tem função e definição próprias, e a banca pode tentar confundir o candidato com essas distinções.
Na prática, a ilha é um elemento físico de engenharia de tráfego, geralmente elevado ou pintado, que divide os fluxos de veículos em um cruzamento, orientando os movimentos de conversão e reduzindo conflitos. Ela pode ser construída com material rígido (como concreto) ou apenas demarcada com pintura e tachões, mas sempre cumpre o papel de ordenar o trânsito. O refúgio, por sua vez, tem função de proteção ao pedestre, permitindo que ele faça a travessia em duas etapas. Já as marcas viárias são elementos de sinalização horizontal, não constituindo obstáculo físico.
A pegadinha desta questão está em distinguir a ilha do refúgio, pois ambos são obstáculos físicos na via. A diferença crucial está na finalidade: a ilha ordena os fluxos de trânsito (veículos), enquanto o refúgio protege pedestres. O candidato que não conhece a definição exata do Anexo I pode confundir os dois termos. Além disso, é preciso atenção para não confundir "ilha" com "canteiro central", que é o separador de duas pistas de rolamento, e não um elemento dentro de uma interseção.
Art. 4º — "Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I."
Anexo I do CTB:
"ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção."
Guarde a fronteira entre os elementos viários: a ilha ordena fluxos de veículos, o refúgio protege pedestres, o canteiro central separa pistas e as marcas viárias são sinalização. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
O refúgio é definido no Anexo I do CTB como um obstáculo físico destinado à proteção de pedestres durante a travessia da pista, permitindo que ele realize a travessia em duas etapas. A alternativa erra ao atribuir ao refúgio a função de ordenar os fluxos de trânsito em uma interseção, que é a função específica da ilha. A confusão é comum porque ambos são obstáculos físicos na via, mas a finalidade é o critério distintivo.
A definição de ilha no Anexo I do CTB é exatamente a descrita no enunciado: "obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção". A alternativa reproduz fielmente o texto do Anexo I, sendo a única que corresponde à definição legal. A ilha é um elemento de engenharia de tráfego que organiza os movimentos dos veículos em cruzamentos, reduzindo conflitos e aumentando a segurança.
As marcas viárias são definidas no Anexo I como o "conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via". Elas são elementos de sinalização horizontal, não constituem obstáculo físico. A alternativa erra ao confundir sinalização com elemento físico de ordenação de fluxos.
O lote lindeiro é definido no Anexo I como "aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita". Refere-se a imóveis ou terrenos que fazem divisa com a via, não a um obstáculo físico na pista de rolamento. A alternativa não tem relação com a definição de ordenação de fluxos em interseção.
O retorno é uma manobra de trânsito, definida como a operação de inversão do sentido de direção do veículo. Não é um obstáculo físico nem um elemento viário. A alternativa confunde uma manobra com um elemento de infraestrutura viária.
A questão exige o conhecimento literal das definições do Anexo I do CTB. A palavra-chave é "obstáculo físico" combinada com "ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção", que aponta diretamente para a ilha. Memorize as definições dos principais elementos viários (ilha, refúgio, canteiro central, marcas viárias) e suas funções específicas para não cair em confusões.
Gabarito: letra B
Link permanente: /questoes/vu204371