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Questão de Legislação de Trânsito — Dos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2024

Legislação de TrânsitoDos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu204371
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
De acordo com o anexo I do CTB, obstáculo físico, colocado na pista de rolamento e destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção, é denominado
  1. Arefúgio.
  2. Bilha.
  3. Cmarcas viárias.
  4. Dlotes lindeiros.
  5. Eretorno.
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GabaritoB — ilha.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceitos e Definições do CTB — Anexo I

Gabarito: letra B. O obstáculo físico, colocado na pista de rolamento e destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção, é denominado ilha, conforme a definição expressa no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). O art. 4º do CTB remete os conceitos e definições ao Anexo I, que traz a definição literal de "ILHA".

O Código de Trânsito Brasileiro concentra todos os conceitos e definições utilizados em suas normas no Anexo I, conforme determina o art. 4º. Isso significa que, para responder a questões sobre definições, é essencial conhecer o conteúdo desse anexo, que é um verdadeiro glossário técnico do trânsito. A banca VUNESP, ao cobrar este tema, explora justamente a literalidade dessas definições, exigindo do candidato a memorização dos termos e seus significados exatos.

A definição de "ilha" no Anexo I é precisa: trata-se de um obstáculo físico colocado na pista de rolamento com a finalidade de ordenar os fluxos de trânsito em uma interseção. É importante diferenciá-la de outros elementos viários que também aparecem no Anexo I, como o "refúgio" (destinado à proteção de pedestres durante a travessia), o "canteiro central" (separador de pistas de rolamento) e as "marcas viárias" (sinalização horizontal no pavimento). Cada um desses elementos tem função e definição próprias, e a banca pode tentar confundir o candidato com essas distinções.

Na prática, a ilha é um elemento físico de engenharia de tráfego, geralmente elevado ou pintado, que divide os fluxos de veículos em um cruzamento, orientando os movimentos de conversão e reduzindo conflitos. Ela pode ser construída com material rígido (como concreto) ou apenas demarcada com pintura e tachões, mas sempre cumpre o papel de ordenar o trânsito. O refúgio, por sua vez, tem função de proteção ao pedestre, permitindo que ele faça a travessia em duas etapas. Já as marcas viárias são elementos de sinalização horizontal, não constituindo obstáculo físico.

A pegadinha desta questão está em distinguir a ilha do refúgio, pois ambos são obstáculos físicos na via. A diferença crucial está na finalidade: a ilha ordena os fluxos de trânsito (veículos), enquanto o refúgio protege pedestres. O candidato que não conhece a definição exata do Anexo I pode confundir os dois termos. Além disso, é preciso atenção para não confundir "ilha" com "canteiro central", que é o separador de duas pistas de rolamento, e não um elemento dentro de uma interseção.

Art. 4CTB

Art. 4º — "Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I."

Anexo I do CTB:

"ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção."

Guarde a fronteira entre os elementos viários: a ilha ordena fluxos de veículos, o refúgio protege pedestres, o canteiro central separa pistas e as marcas viárias são sinalização. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

1Ilha
Obstáculo físico na pista
Ordena fluxos de trânsito na interseção
2Refúgio
Protege pedestres na travessia
3Canteiro central
Separa pistas de rolamento
4Marcas viárias
Sinalização horizontal no pavimento
5Lote lindeiro
Imóvel que faz divisa com a via
Elementos viários (Anexo I CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Elementos viários (Anexo I CTB): Ilha (Obstáculo físico na pista, Ordena fluxos de trânsito na interseção); Refúgio (Protege pedestres na travessia); Canteiro central (Separa pistas de rolamento); Marcas viárias (Sinalização horizontal no pavimento); Lote lindeiro (Imóvel que faz divisa com a via)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O refúgio é definido no Anexo I do CTB como um obstáculo físico destinado à proteção de pedestres durante a travessia da pista, permitindo que ele realize a travessia em duas etapas. A alternativa erra ao atribuir ao refúgio a função de ordenar os fluxos de trânsito em uma interseção, que é a função específica da ilha. A confusão é comum porque ambos são obstáculos físicos na via, mas a finalidade é o critério distintivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição de ilha no Anexo I do CTB é exatamente a descrita no enunciado: "obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção". A alternativa reproduz fielmente o texto do Anexo I, sendo a única que corresponde à definição legal. A ilha é um elemento de engenharia de tráfego que organiza os movimentos dos veículos em cruzamentos, reduzindo conflitos e aumentando a segurança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As marcas viárias são definidas no Anexo I como o "conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via". Elas são elementos de sinalização horizontal, não constituem obstáculo físico. A alternativa erra ao confundir sinalização com elemento físico de ordenação de fluxos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O lote lindeiro é definido no Anexo I como "aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita". Refere-se a imóveis ou terrenos que fazem divisa com a via, não a um obstáculo físico na pista de rolamento. A alternativa não tem relação com a definição de ordenação de fluxos em interseção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O retorno é uma manobra de trânsito, definida como a operação de inversão do sentido de direção do veículo. Não é um obstáculo físico nem um elemento viário. A alternativa confunde uma manobra com um elemento de infraestrutura viária.

A questão exige o conhecimento literal das definições do Anexo I do CTB. A palavra-chave é "obstáculo físico" combinada com "ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção", que aponta diretamente para a ilha. Memorize as definições dos principais elementos viários (ilha, refúgio, canteiro central, marcas viárias) e suas funções específicas para não cair em confusões.

Gabarito: letra B

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