Questão de Legislação de Trânsito — Volume IV - Sinalização Horizontal (Anexo IV da Res. CONTRAN nº 973/2022) — VUNESP 2024
Legislação de Trânsito›Volume IV - Sinalização Horizontal (Anexo IV da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
vu204372
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Aparecida (SP)
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
De acordo com a resolução 973/2022, volume IV, do Contran, a sinalização que tem por finalidade fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotarem comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança e a fluidez do trânsito, ordenar o fluxo de tráfego, canalizar e orientar os usuários da via, é denominada sinalização
Ahorizontal.
Bde advertência.
Cde regulamentação.
Dde atrativos turísticos.
Etemporária.
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GabaritoA — horizontal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra A. A sinalização que fornece informações para os usuários adotarem comportamentos adequados, ordenar o fluxo, canalizar e orientar — conforme a Resolução CONTRAN nº 973/2022, Volume IV — é a sinalização horizontal, que compreende as marcas, símbolos e legendas aplicados sobre o pavimento. As demais alternativas se referem a outros tipos de sinalização, com finalidades distintas.
A sinalização de trânsito é o conjunto de sinais, dispositivos e elementos que orientam, advertem e regulamentam o uso das vias. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Anexo II, classifica a sinalização em vertical (placas), horizontal (marcas no pavimento), semafórica (sinais luminosos), gestos do agente e dispositivos auxiliares. A Resolução CONTRAN nº 973/2022, que trata especificamente da sinalização horizontal, define sua finalidade: fornecer informações que permitam aos usuários adotar comportamentos adequados, aumentar a segurança e a fluidez, ordenar o fluxo de tráfego, canalizar e orientar os usuários da via.
A sinalização horizontal é composta por marcas longitudinais (linhas contínuas ou seccionadas que separam faixas), marcas transversais (faixas de pedestres, linhas de retenção), marcas de canalização (que orientam o fluxo em curvas ou obstáculos), marcas de delimitação (que controlam o estacionamento) e inscrições no pavimento (setas, legendas como "PARE" ou "DEVAGAR"). Cada elemento tem uma função específica, mas todos compartilham a finalidade descrita no enunciado.
A distinção entre os tipos de sinalização é essencial para responder a questão. A sinalização vertical divide-se em três categorias: regulamentação (placas redondas que impõem obrigações ou proibições, como R-19 — velocidade máxima), advertência (placas em losango amarelo que alertam para condições perigosas, como A-18 — saliência ou lombada) e indicação (placas retangulares que orientam sobre serviços, destinos e atrativos turísticos). A sinalização temporária é aquela utilizada em obras, eventos ou situações de emergência, com fundo laranja. A sinalização horizontal, por sua vez, é aplicada diretamente no pavimento e tem a finalidade descrita no enunciado.
A pegadinha da banca está em confundir a finalidade da sinalização horizontal com a da sinalização vertical de advertência ou regulamentação. A sinalização de advertência alerta para perigos na via; a de regulamentação impõe comportamentos obrigatórios ou proibidos. A horizontal, embora também possa regulamentar (como as linhas contínuas que proíbem ultrapassagem), tem como característica principal ordenar, canalizar e orientar o fluxo, fornecendo informações contínuas ao longo da via. É essa finalidade abrangente que a distingue das demais.
Guarde a fronteira entre os tipos de sinalização: vertical = placas (advertência, regulamentação, indicação); horizontal = marcas no pavimento (ordenar, canalizar, orientar); semafórica = luzes; temporária = obras/emergências. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
A sinalização horizontal é exatamente aquela que tem por finalidade fornecer informações para que os usuários adotem comportamentos adequados, aumentando a segurança e a fluidez, ordenando o fluxo de tráfego, canalizando e orientando os usuários da via. Essa definição consta na Resolução CONTRAN nº 973/2022, Volume IV, que trata especificamente da sinalização horizontal. As marcas no pavimento — linhas, setas, legendas e símbolos — cumprem precisamente essa função, orientando o condutor sobre o posicionamento na via, as manobras permitidas e os perigos à frente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sinalização de advertência tem finalidade distinta: alertar os usuários sobre condições potencialmente perigosas na via, como curvas acentuadas, lombadas, obras ou travessia de pedestres. Ela não tem como função principal "ordenar o fluxo" ou "canalizar" os usuários, mas sim advertir sobre riscos. A confusão é comum porque ambas fornecem informações, mas a advertência é preventiva (alerta para perigo), enquanto a horizontal é organizadora (ordena e orienta o fluxo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sinalização de regulamentação tem por finalidade impor comportamentos obrigatórios ou proibidos, como limites de velocidade, proibição de estacionamento ou sentido de circulação. Ela não se limita a "fornecer informações" ou "orientar" — ela determina o que o usuário deve ou não fazer, sob pena de infração. A sinalização horizontal também pode regulamentar (como as linhas contínuas que proíbem ultrapassagem), mas sua finalidade principal, conforme o enunciado, é mais ampla: ordenar, canalizar e orientar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sinalização de atrativos turísticos é uma subcategoria da sinalização de indicação, que tem por finalidade orientar os usuários sobre destinos, serviços e pontos de interesse, como hotéis, restaurantes, praias e monumentos. Ela não tem relação com "ordenar o fluxo de tráfego" ou "canalizar" os usuários — sua função é meramente informativa sobre atrativos locais. A banca incluiu essa alternativa para testar se o candidato conhece a classificação completa da sinalização vertical.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sinalização temporária é utilizada em situações de obras, eventos ou emergências, com o objetivo de garantir a segurança durante intervenções na via. Ela tem características próprias, como o fundo laranja e a necessidade de antecedência, mas sua finalidade é específica e transitória — não se confunde com a finalidade permanente de ordenar, canalizar e orientar o fluxo descrita no enunciado. A sinalização temporária é um tipo de sinalização que pode ser vertical, horizontal ou semafórica, mas não é uma categoria que se defina pela finalidade descrita.
A regra de ouro para a prova: a sinalização horizontal é a que "fala" com o condutor através do pavimento, ordenando e orientando o fluxo de forma contínua. As demais sinalizações têm finalidades específicas — advertir (vertical de advertência), impor (vertical de regulamentação), informar (vertical de indicação) ou atender a situações transitórias (temporária).