Questão de Direito Administrativo — Instrução do Processo Licitatório (arts. 18 a 27 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Instrução do Processo Licitatório (arts. 18 a 27 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu213787
Banca
VUNESP
Órgão
TCE SP
Ano
2025
Cargo
ACE ( )
Conforme Lei no 14.133, de 1° de abril de 2021, nas licitações de obras e serviços de engenharia, o edital obrigatoriamente deverá contemplar a matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, quando for prevista, para a obra a ser licitada, a contratação
Aintegrada ou semi-integrada.
Bpor empreitada integral.
Cpor empreitada por preço global.
Dpara fornecimento e prestação de serviço associado.
Epor empreitada por preço unitário.
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GabaritoA — integrada ou semi-integrada.
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Matriz de alocação de riscos na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra A. A matriz de alocação de riscos é obrigatória no edital quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, conforme o art. 22, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. A questão cobra exatamente essa hipótese de obrigatoriedade, e a alternativa A é a única que menciona os dois regimes que a tornam impositiva.
A matriz de alocação de riscos é um instrumento contratual que define, de forma prévia e objetiva, quais riscos do empreendimento serão suportados pelo contratante (Administração Pública) e quais serão suportados pelo contratado (empresa privada). Ela é essencial para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois estabelece, desde o edital, quem arcará com os prejuízos decorrentes de eventos incertos (sinistros), como variações de custo, atrasos, erros de projeto, entre outros. A lógica por trás da obrigatoriedade nos regimes integrados é simples: como o contratado assume a responsabilidade pela elaboração do projeto (básico e/ou executivo) e pela execução da obra, os riscos associados a essas atividades precisam estar claramente alocados, sob pena de desequilíbrio contratual e litígios.
A regra geral é que a matriz é facultativa — o edital poderá contemplá-la. Contudo, a lei cria duas hipóteses em que ela se torna obrigatória: (1) contratação de obras e serviços de grande vulto; e (2) adoção dos regimes de contratação integrada ou semi-integrada. A banca explora justamente essa distinção entre a regra (facultativa) e a exceção (obrigatória). O candidato que não conhece o § 3º do art. 22 pode marcar uma alternativa que descreve um regime em que a matriz é apenas facultativa, caindo na pegadinha.
Para fixar: a matriz de riscos não é exigida para todos os regimes de execução indireta. Ela é obrigatória apenas para os regimes em que o contratado participa mais ativamente do desenvolvimento do projeto (integrada e semi-integrada) ou quando o vulto da obra é tão grande que a alocação de riscos se torna indispensável. Nos demais regimes (empreitada por preço unitário, por preço global, integral, por tarefa, fornecimento e prestação de serviço associado), a matriz é facultativa, podendo o edital prevê-la ou não.
Art. 22, §3Lei-14133
Art. 22 — "O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo."
§ 3º — "Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado."
Guarde a fronteira entre o que é facultativo e o que é obrigatório: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A questão pede a hipótese em que a matriz é obrigatória, e a única alternativa que corresponde a essa hipótese é a que menciona os regimes integrados.
Matriz de alocação de riscos (art. 22)
1Facultativa (regra)
Empreitada por preço unitário
Empreitada por preço global
Empreitada integral
Fornecimento e serviço associado
2Obrigatória (exceção)
Obras e serviços de grande vulto
Contratação integrada
Contratação semi-integrada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque reproduz a hipótese do art. 22, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. A contratação integrada e a semi-integrada são os dois regimes de execução indireta em que a matriz de alocação de riscos é obrigatória no edital. Isso se justifica porque, nesses regimes, o contratado é responsável pela elaboração do projeto (na integrada, o projeto básico e o executivo; na semi-integrada, o projeto executivo), assumindo riscos significativos que precisam ser alocados de forma clara e objetiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A empreitada integral é um regime de execução indireta em que o contratado assume a responsabilidade por todas as etapas da obra, desde o projeto até a entrega em condições de operação. Contudo, a lei não a inclui entre as hipóteses de obrigatoriedade da matriz de riscos. Para a empreitada integral, a matriz é facultativa, podendo o edital prevê-la ou não, conforme o caput do art. 22. A banca tenta confundir o candidato ao apresentar um regime que também envolve alta responsabilidade do contratado, mas que não está no rol do § 3º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A empreitada por preço global é um regime em que o contratado executa a obra por um preço certo e total, mas a matriz de riscos não é obrigatória nesse caso. A obrigatoriedade se restringe aos regimes integrados e semi-integrados e às obras de grande vulto. A alternativa C confunde a sistemática de pagamento (preço global) com a obrigatoriedade da matriz de riscos, que é uma exigência específica para determinados regimes de contratação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fornecimento e prestação de serviço associado é um regime em que o contratado, além de fornecer o objeto, responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado. Apesar de envolver uma relação contratual mais complexa, a lei não o inclui entre as hipóteses de obrigatoriedade da matriz de riscos. A matriz é facultativa nesse regime, assim como nos demais não listados no § 3º do art. 22.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A empreitada por preço unitário é um regime em que o contratado é remunerado por unidades de medida executadas, e a matriz de riscos não é obrigatória. A alternativa E apresenta um regime tradicional, em que a Administração detém maior controle sobre o projeto e a execução, o que reduz a necessidade de uma alocação prévia e obrigatória de riscos. A banca explora a confusão entre os regimes tradicionais e os regimes integrados, que são os que exigem a matriz.
A regra de ouro para a prova: a matriz de alocação de riscos é facultativa em regra, mas obrigatória em duas hipóteses — obras e serviços de grande vulto e regimes de contratação integrada e semi-integrada. Memorize essa exceção e você não errará questões sobre o tema.