Estudo Técnico Preliminar na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz, com precisão, o inciso I do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que exige do estudo técnico preliminar a "descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público". As demais alternativas distorcem o conteúdo dos incisos IV, VI, VII e III do mesmo dispositivo, ora suprimindo exigências, ora alterando o objeto da descrição.
O estudo técnico preliminar (ETP) é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico. Ele é o coração da fase preparatória do processo licitatório, pois é a partir dele que a Administração avalia se a contratação é viável técnica e economicamente, antes mesmo de se pensar em edital. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 18, § 1º, estabelece um rol de elementos que devem constar do ETP, e o § 2º do mesmo artigo determina que, ao menos, os incisos I, IV, VI, VIII e XIII são obrigatórios, devendo a ausência dos demais ser justificada.
A lógica do ETP é garantir que a Administração não contrate por impulso, mas sim após um estudo aprofundado que evidencie o problema a ser resolvido, as alternativas de solução, os custos envolvidos e os resultados esperados. É um instrumento de planejamento que concretiza o princípio do planejamento, expresso no art. 5º da Lei de Licitações. A banca, ao cobrar este tema, explora a literalidade do dispositivo, exigindo do candidato o conhecimento exato de cada inciso do § 1º do art. 18.
A pegadinha central desta questão está na sutileza das alterações: cada alternativa incorreta apresenta uma versão "quase correta" de um inciso, mas com uma palavra ou expressão que muda completamente o sentido. Por exemplo, a alternativa A fala em estimativas de quantidades "independentemente de serem acompanhadas das memórias de cálculo", quando a lei exige que sejam "acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte". É uma inversão clássica de banca: trocar uma exigência por sua ausência.
Para resolver com segurança, o candidato deve conhecer o rol completo do § 1º do art. 18 e, principalmente, os elementos obrigatórios do § 2º. A alternativa E é a única que reproduz fielmente o texto legal, sem qualquer distorção. As demais, embora mencionem elementos que realmente constam do dispositivo, alteram a redação de forma a torná-los incorretos.
Art. 18, §1Lei-14133
Art. 18, § 1º — "O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:"
I — "descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público"
IV — "estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala"
VI — "estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação"
VII — "descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso"
Guarde a diferença entre o que a lei exige e o que as alternativas propõem: a banca suprime ou inverte termos-chave. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as estimativas das quantidades podem ser apresentadas "independentemente de serem acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte". Isso contraria frontalmente o inciso IV do § 1º do art. 18, que exige que as estimativas sejam "acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte". A banca inverte a exigência: em vez de obrigatória, a apresentação das memórias de cálculo se torna dispensável. O erro está na supressão de um requisito legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a estimativa do valor da contratação pode ser "acompanhada ou não dos preços globais referenciais de cada um dos serviços". O inciso VI do § 1º do art. 18 exige que a estimativa seja "acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte". A alternativa troca "preços unitários referenciais" por "preços globais referenciais" e, novamente, torna facultativo o que a lei impõe como obrigatório. Há dupla distorção: o tipo de preço (unitário por global) e a obrigatoriedade (acompanhada ou não).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona o "orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados". Embora essa descrição se assemelhe ao conceito de orçamento estimado do art. 18, IV, ela não corresponde a nenhum dos elementos do estudo técnico preliminar listados no § 1º. O ETP contém a "estimativa do valor da contratação" (inciso VI), não um "orçamento detalhado do custo global da obra". O orçamento detalhado é um documento da fase de elaboração do projeto básico ou executivo, não do ETP. A alternativa confunde o ETP com o orçamento da obra, que é um elemento do projeto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a descrição da solução dispensa "exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica". O inciso VII do § 1º do art. 18 exige a "descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso". A alternativa suprime a parte final do inciso, que inclui as exigências de manutenção e assistência técnica. O erro está na supressão de um elemento que a lei considera parte da descrição da solução.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E reproduz, com exatidão, o inciso I do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133/2021: "descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público". Este é um dos elementos obrigatórios do ETP, conforme o § 2º do mesmo artigo. A alternativa está correta porque espelha a literalidade do dispositivo, sem qualquer acréscimo ou supressão.
Gabarito: letra E