Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Administração Indireta
Código
vu213791
Banca
VUNESP
Órgão
ARES-PCJ
Ano
2025
Cargo
Ass Adm ( )
Na organização administrativa brasileira, associações públicas e agências reguladoras são, em regra e respectivamente, espécies de
Aautarquia especial e fundação.
Bautarquia e sociedade de economia mista.
Cautarquia especial e empresa pública.
Dentidade da administração direta e autarquia especial.
Eautarquia e autarquia especial.
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GabaritoE — autarquia e autarquia especial.
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Administração Indireta: autarquias e agências reguladoras
Gabarito: letra E. As associações públicas (consórcios públicos com personalidade de direito público) são espécies de autarquia, e as agências reguladoras são autarquias em regime especial — ambas integram a Administração Indireta. A alternativa E é a única que captura corretamente essa dupla classificação.
A Administração Pública brasileira se divide em direta e indireta. A direta é composta pelos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus órgãos, que atuam de forma centralizada. A indireta, por sua vez, é formada por pessoas jurídicas autônomas, criadas por descentralização legal, que exercem atividades administrativas de forma descentralizada. As entidades da Administração Indireta são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e, mais recentemente, os consórcios públicos.
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei específica, para o desempenho de atividades típicas de Estado. Gozam de prerrogativas como imunidade tributária recíproca, impenhorabilidade de bens e prazos processuais em dobro. As agências reguladoras são uma espécie do gênero autarquia, qualificadas como autarquias em regime especial, caracterizadas pela maior independência: dirigentes com mandato fixo e estabilidade, autonomia decisória e poder normativo técnico. Já as associações públicas, criadas no âmbito dos consórcios públicos (Lei 11.107/2005), quando constituídas com personalidade de direito público, são consideradas pela doutrina majoritária como espécie de autarquia — ou seja, integram a Administração Indireta com natureza autárquica.
A distinção central que a questão explora é a hierarquia entre gênero e espécie: autarquia é o gênero; agência reguladora e associação pública são espécies. A banca testa se o candidato sabe que a agência reguladora não é uma categoria autônoma, mas sim uma autarquia com regime especial, e que a associação pública, quando de direito público, também se enquadra como autarquia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato oferecendo alternativas que classificam as agências reguladoras como entidades autônomas (empresa pública, fundação) ou que colocam as associações públicas na Administração Direta. O erro clássico é achar que agência reguladora é uma categoria própria, quando na verdade é uma autarquia em regime especial — a palavra "especial" qualifica o regime, não a natureza jurídica.
Entidade
Natureza Jurídica
Espécie
Regime
Associação pública (consórcio público de direito público)
Direito público
Autarquia
Regime comum
Agência reguladora
Direito público
Autarquia
Regime especial (maior independência, mandato fixo, autonomia decisória)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que associações públicas são autarquias especiais e agências reguladoras são fundações. Há dupla inversão: a associação pública de direito público é autarquia (não "especial" — essa qualificação é típica das agências reguladoras), e a agência reguladora é autarquia em regime especial, não fundação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que associações públicas são autarquias e agências reguladoras são sociedades de economia mista. A primeira parte está correta, mas a segunda erra ao classificar a agência reguladora como sociedade de economia mista, que é pessoa jurídica de direito privado com capital majoritário estatal — natureza completamente diversa da autarquia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica associações públicas como autarquias especiais e agências reguladoras como empresas públicas. Novamente, a associação pública não é "autarquia especial" (essa é a qualificação das agências reguladoras), e a agência reguladora não é empresa pública, que é pessoa jurídica de direito privado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Coloca as associações públicas como entidades da Administração Direta e as agências reguladoras como autarquias especiais. A segunda parte está correta, mas a primeira erra: as associações públicas integram a Administração Indireta, não a direta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta afirma que associações públicas são autarquias e agências reguladoras são autarquias especiais. É exatamente isso: a associação pública de direito público é espécie de autarquia, e a agência reguladora é autarquia em regime especial. Ambas integram a Administração Indireta.