Questão de Direito Administrativo — Do Procedimento de Acesso à Informação (arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011) — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Do Procedimento de Acesso à Informação (arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011)
Código
vu213814
Banca
VUNESP
Órgão
ARES-PCJ
Ano
2025
Cargo
Proc Jur ( )
Alberto, com base na Lei nº 12.527/2001, solicitou o acesso à determinada informação a que tem direito perante um órgão público do Estado. Todavia, houve o indeferimento de acesso às informações solicitadas. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que Alberto poderá interpor
Areclamação contra a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua ciência, perante a Procuradoria Geral do Estado.
Bpedido de reconsideração da decisão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua ciência, perante a mesma autoridade que proferiu a decisão impugnada.
Cpedido de reconsideração da decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, perante a mesma autoridade que proferiu a decisão impugnada.
Drecurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, perante à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.
Erevisão contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, perante à autoridade máxima do órgão público que proferiu a decisão impugnada.
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GabaritoD — recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, perante à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.
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Recurso na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra D. No caso de indeferimento de acesso a informações, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.527/2011. É exatamente essa combinação — nome do instrumento, prazo e destinatário — que a alternativa correta espelha.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um procedimento específico para o cidadão que tem seu pedido de acesso negado. O art. 15 da lei é o dispositivo central que rege essa matéria, criando um recurso administrativo próprio, com prazo e destinatário definidos. A banca explora justamente a confusão entre os diversos instrumentos de impugnação existentes no direito administrativo — reclamação, pedido de reconsideração, recurso e revisão — e os prazos de outras leis, como a Lei nº 8.112/1990 (que trata do regime dos servidores públicos federais) e a Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo federal).
O recurso previsto na LAI é um instrumento de controle hierárquico: o interessado, insatisfeito com a negativa, provoca a autoridade superior àquela que decidiu, para que reexamine a questão. A lógica é dar ao cidadão uma via administrativa rápida e eficaz para reverter a negativa, sem precisar recorrer de imediato ao Poder Judiciário. O prazo de 10 dias é contado da ciência da decisão, ou seja, do momento em que o interessado toma conhecimento do indeferimento — não da publicação em diário oficial, como ocorre em outros procedimentos.
A distinção entre os instrumentos é crucial. O pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão, enquanto o recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior. A reclamação é um instrumento genérico para apontar irregularidades ou omissões, e a revisão é um meio de impugnação de decisões já transitadas em julgado na esfera administrativa, fundado em fatos novos ou circunstâncias relevantes. A LAI, especificamente, adotou o recurso hierárquico próprio, com prazo de 10 dias.
Art. 15Lei-12527
Art. 15 — "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência."
Parágrafo único — "O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias."
A pegadinha da questão está em dois pontos: primeiro, o nome do instrumento — a LAI prevê recurso, não reclamação, pedido de reconsideração ou revisão; segundo, o prazo — 10 dias, e não 5 dias. As alternativas A e B erram o prazo (5 dias) e o instrumento; a C erra o instrumento (pedido de reconsideração); a E erra o instrumento (revisão) e o destinatário (autoridade máxima, em vez de hierarquicamente superior). A alternativa D é a única que acerta todos os elementos.
Guarde a tríade que decide a questão: instrumento (recurso) + prazo (10 dias) + destinatário (autoridade hierarquicamente superior). É exatamente nessa combinação que as alternativas se dividem.
Critério
Recurso (LAI – art. 15)
Pedido de Reconsideração
Reclamação
Revisão
Instrumento previsto na LAI para indeferimento de acesso?
Sim
Não
Não
Não
Prazo para interposição
10 dias da ciência
5 ou 10 dias (conforme lei aplicável)
Não há prazo uniforme
Não há prazo uniforme
Destinatário
Autoridade hierarquicamente superior
Mesma autoridade que proferiu a decisão
Órgão de controle (ex.: Procuradoria)
Autoridade máxima do órgão
Natureza
Recurso hierárquico próprio
Reexame pela mesma autoridade
Apontamento de irregularidade/omissão
Impugnação de decisão transitada em julgado na esfera administrativa
1Indeferimento do acesso
2Ciência da decisão
3Recurso em 10 dias
4Autoridade hierarquicamente superior
5Manifestação em 5 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra o instrumento e o prazo. A LAI não prevê reclamação para o caso de indeferimento de acesso à informação, e o prazo não é de 5 dias, mas de 10 dias. A reclamação é um instrumento genérico do direito administrativo, utilizado para apontar irregularidades ou omissões, não o meio específico criado pela LAI para impugnar a negativa de acesso. Além disso, o destinatário indicado — Procuradoria Geral do Estado — não é o previsto no art. 15, que determina o encaminhamento à autoridade hierarquicamente superior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra o instrumento e o prazo. O pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão, e não à autoridade superior. A LAI, contudo, não adotou esse instrumento para o indeferimento de acesso — adotou o recurso hierárquico. Além disso, o prazo de 5 dias não é o da LAI, que é de 10 dias. A alternativa mistura elementos de institutos diferentes: o prazo de 5 dias aparece no parágrafo único do art. 15, mas como prazo para a autoridade superior se manifestar, não como prazo para interposição do recurso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra o instrumento. O prazo de 10 dias está correto, mas o pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão, e não à autoridade hierarquicamente superior. A LAI, no art. 15, prevê expressamente o recurso contra a decisão, dirigido à autoridade superior. A alternativa confunde o instrumento, trocando "recurso" por "pedido de reconsideração", o que muda completamente o destinatário e a natureza do meio de impugnação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o art. 15 da LAI: o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada. Todos os elementos estão corretos: o instrumento (recurso), o prazo (10 dias) e o destinatário (autoridade hierarquicamente superior). É a literalidade do dispositivo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra o instrumento e o destinatário. A LAI não prevê revisão para o caso de indeferimento de acesso à informação. A revisão é um meio de impugnação de decisões já transitadas em julgado na esfera administrativa, fundado em fatos novos ou circunstâncias relevantes, e não se aplica ao caso. Além disso, o destinatário não é a autoridade máxima do órgão, mas a autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada. A alternativa inventa um instrumento e um destinatário que não estão previstos na LAI.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os instrumentos de impugnação administrativa. O candidato pode lembrar do prazo de 10 dias (correto) e marcar a alternativa C, que também tem o prazo certo, mas erra o instrumento — troca "recurso" por "pedido de reconsideração". A diferença é decisiva: o pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade, enquanto o recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior. Fique atento a essa troca sutil de termos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a LAI, memorize a tríade do art. 15: recurso + 10 dias + autoridade hierarquicamente superior. Compare com a Lei nº 8.112/1990, que prevê prazo de 30 dias para pedido de reconsideração ou recurso, e com a Lei nº 9.784/1999, que tem regras próprias de recursos administrativos. A LAI é uma lei especial e seus prazos e instrumentos prevalecem sobre as regras gerais.