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Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados da Lei nº 14.133/2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoTópicos Mesclados da Lei nº 14.133/2021
Código
vu213821
Banca
VUNESP
Órgão
HCFAMEMA
Ano
2025
Cargo
Ag TAS (HC-FAMEMA)
É a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.   Trata-se
  1. Ado concurso.
  2. Bdo leilão.
  3. Cdo pregão.
  4. Ddo diálogo competitivo.
  5. Eda concorrência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — do pregão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C. A definição transcrita no enunciado é, palavra por palavra, a do pregão prevista no art. 6º, inciso XLI, da Lei nº 14.133/2021: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. As demais modalidades (concurso, leilão, diálogo competitivo e concorrência) têm objetos e critérios próprios, que não se confundem com essa descrição.

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) elenca, no art. 28, cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Cada modalidade é definida pela natureza do objeto a ser contratado, e não pelo valor estimado — essa é uma das grandes mudanças em relação à Lei nº 8.666/1993, que não previa o pregão nem o diálogo competitivo. O pregão, especificamente, é a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, assim entendidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII).

A definição legal do pregão é praticamente idêntica à que constava no art. 1º da Lei nº 10.520/2002, que instituiu o pregão no âmbito da União. A diferença relevante é que a Lei nº 14.133/2021 acrescentou expressamente o critério de julgamento por maior desconto, que não existia na lei anterior. O pregão segue o rito comum do art. 17 da nova lei, com preferência pela forma eletrônica, e não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia (art. 29, parágrafo único).

Para fixar o contraste entre as modalidades, observe a tabela comparativa:

Modalidade

Objeto

Critério de julgamento

Pregão

Bens e serviços comuns (obrigatório)

Menor preço ou maior desconto

Concorrência

Bens e serviços especiais; obras e serviços comuns e especiais de engenharia

Menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto

Concurso

Trabalho técnico, científico ou artístico

Melhor técnica ou conteúdo artístico

Leilão

Alienação de bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos

Maior lance

Diálogo competitivo

Obras, serviços e compras com soluções inovadoras ou especificações indefiníveis

Critérios objetivos definidos no edital

A pegadinha da questão está em confundir o pregão com a concorrência, pois ambas podem usar o critério de menor preço. A diferença decisiva é o objeto: o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns, enquanto a concorrência é a modalidade para bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia. Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

1Pregão
Bens e serviços comuns (obrigatório)
Menor preço ou maior desconto
2Concorrência
Bens e serviços especiais
Obras e serviços de engenharia
3Concurso
Trabalho técnico, científico ou artístico
Melhor técnica ou conteúdo artístico
4Leilão
Alienação de bens
Maior lance
5Diálogo competitivo
Soluções inovadoras
Especificações indefiníveis
Modalidades (art. 28)
LEVELsoulevel.com.br
Modalidades (art. 28): Pregão (Bens e serviços comuns (obrigatório), Menor preço ou maior desconto); Concorrência (Bens e serviços especiais, Obras e serviços de engenharia); Concurso (Trabalho técnico, científico ou artístico, Melhor técnica ou conteúdo artístico); Leilão (Alienação de bens, Maior lance); Diálogo competitivo (Soluções inovadoras, Especificações indefiníveis)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O concurso é a modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com critério de julgamento de melhor técnica ou conteúdo artístico, e não para aquisição de bens e serviços comuns. A definição do art. 6º, XXXIX, da Lei nº 14.133/2021 é clara nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O leilão é a modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, com critério de julgamento de maior lance (art. 6º, XL). Não se aplica à aquisição de bens e serviços comuns.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a definição legal de pregão do art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021. A literalidade do dispositivo resolve a questão:

Art. 6, XLILei-14133

Art. 6º, XLI — "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O diálogo competitivo é a modalidade para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com o intuito de desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades (art. 6º, XLII). É restrito a contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de adaptação de soluções disponíveis no mercado ou impossibilidade de definição precisa das especificações técnicas (art. 32). Não é obrigatório para bens e serviços comuns.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concorrência é a modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, com critérios de julgamento variados (menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto — art. 6º, XXXVIII). Embora possa usar o critério de menor preço, não é a modalidade obrigatória para bens e serviços comuns; essa é a função do pregão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre pregão e concorrência, pois ambas admitem o critério de menor preço. O que separa as duas é o objeto: bens e serviços comuns → pregão (obrigatório); bens e serviços especiais e obras/serviços de engenharia → concorrência. Na prova, leia o objeto descrito no enunciado e associe à modalidade correspondente — essa é a chave para não cair na armadilha.

Gabarito: letra C

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