Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu213831
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2025
Cargo
CFO/QC ( )
A contratação direta realizada pela Administração Pública envolve dispensa e inexigibilidade de licitação. Um caso de inexigibilidade de licitação diz respeito
Aà contratação de objetos por meio de credenciamento.
Bà contratação de quaisquer profissionais do setor artístico.
Cà aquisição ou locação de móveis.
Dao abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração.
Eà contratação de materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo.
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GabaritoA — à contratação de objetos por meio de credenciamento.
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Inexigibilidade de licitação na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra A. A contratação de objetos por meio de credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação, pois o art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021 prevê que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial para "objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento". As demais alternativas descrevem hipóteses de dispensa de licitação, previstas no art. 75 da mesma lei.
A contratação direta é a regra de exceção ao dever de licitar, subdividindo-se em duas espécies: a inexigibilidade e a dispensa. A diferença fundamental está na viabilidade da competição: na inexigibilidade, a competição é inviável (não há como competir, pois o objeto é singular ou o fornecedor é exclusivo); na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza que, em determinados casos, a Administração deixe de licitar por conveniência ou por expressa previsão legal.
O art. 74 da Lei nº 14.133/2021 elenca, de forma exemplificativa (rol não exaustivo), as hipóteses de inexigibilidade. São elas: (I) aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros, ou contratação de serviços, que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; (II) contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (III) contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (IV) objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; e (V) aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
O credenciamento é um procedimento administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. A inviabilidade de competição decorre do fato de que, havendo pluralidade de interessados, todos podem ser contratados, não havendo disputa entre eles — a competição é substituída pela adesão de todos os que preencherem os requisitos.
Por outro lado, o art. 75 da Lei nº 14.133/2021 prevê as hipóteses de dispensa de licitação, que incluem, entre outras: a contratação de "materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo" (inciso IV, "g") e o "abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração" (inciso IV, "i"). A aquisição ou locação de móveis, por sua vez, não é hipótese de inexigibilidade nem de dispensa específica — trata-se de objeto que, em regra, deve ser licitado, salvo se enquadrado em alguma hipótese legal (como a dispensa por valor, do art. 75, II).
A banca explora exatamente a confusão entre os dois institutos: o candidato que não domina a distinção entre inexigibilidade e dispensa tende a marcar uma das hipóteses de dispensa como se fosse de inexigibilidade. A chave para acertar é identificar se a situação descrita envolve inviabilidade de competição (inexigibilidade) ou mera autorização legal para não licitar (dispensa).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as hipóteses de inexigibilidade (art. 74) pelas de dispensa (art. 75). As alternativas B, D e E descrevem casos de dispensa, mas o enunciado pede um caso de inexigibilidade. O candidato que confunde os institutos marca uma dessas alternativas. Lembre-se: inexigibilidade = inviabilidade de competição; dispensa = competição possível, mas dispensada por lei.
Critério
Inexigibilidade (art. 74)
Dispensa (art. 75)
Competição
Inviável (não há como competir)
Possível, mas dispensada por lei
Exemplo (credenciamento)
Objetos contratados por credenciamento (inciso IV)
—
Exemplo (profissional artístico)
Profissional consagrado pela crítica/opinião pública (inciso II)
—
Exemplo (Forças Armadas)
—
Materiais de uso das Forças Armadas, exceto uso pessoal e administrativo (inciso IV, "g")
Exemplo (abastecimento militar)
—
Abastecimento/suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração (inciso IV, "i")
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Inexigibilidade (art. 74)
Competição inviável
Credenciamento
Fornecedor exclusivo
Artista consagrado
Serviço técnico notório
Imóvel por localização
2Dispensa (art. 75)
Competição possível
Materiais das Forças Armadas
Abastecimento militar
Licitação dispensada por lei
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação de objetos por meio de credenciamento é hipótese expressa de inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. A inviabilidade de competição decorre da possibilidade de contratação de todos os interessados que preencherem os requisitos, não havendo disputa entre eles.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação de quaisquer profissionais do setor artístico não é hipótese de inexigibilidade. O art. 74, II, exige que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública e que a contratação seja feita diretamente ou por meio de empresário exclusivo. A alternativa generaliza, omitindo o requisito da consagração, o que a torna incorreta.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aquisição ou locação de móveis não é hipótese de inexigibilidade de licitação. O art. 74, V, trata da aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha. A aquisição de móveis, em regra, deve ser licitada, podendo ser dispensada apenas em casos específicos, como a dispensa por valor (art. 75, II).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, IV, "i", da Lei nº 14.133/2021, e não de inexigibilidade. A competição é possível, mas a lei dispensa a licitação em razão das peculiaridades da situação.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — "É dispensável a licitação: [...] IV - para contratação que tenha por objeto: [...] i) abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contratação de materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, IV, "g", da Lei nº 14.133/2021, e não de inexigibilidade. A competição é possível, mas a lei dispensa a licitação para manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — "É dispensável a licitação: [...] IV - para contratação que tenha por objeto: [...] g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar"
A distinção entre inexigibilidade e dispensa é essencial para resolver questões sobre contratação direta. Na inexigibilidade, a competição é inviável; na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza que se deixe de licitar. Guarde essa diferença e identifique em qual categoria cada hipótese legal se enquadra.