Questão de Direito Administrativo — Instrumentos Auxiliares (arts. 78 a 88 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Instrumentos Auxiliares (arts. 78 a 88 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu213832
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2025
Cargo
CFO/QC ( )
O sistema de registro de preços diz respeito a um conjunto de procedimentos para a realização de registro formal de preços, por meio de um documento denominado ata de registro de preços, relativos à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras. Dito isso, para ser realizado, o procedimento de sistema de registro de preços admite as seguintes possibilidades:
Adispensa, concurso, pregão e concorrência.
Binexigibilidade, concurso, pregão e concorrência.
Cpregão, concorrência, concurso e leilão.
Ddispensa, inexigibilidade, pregão e concorrência.
Edispensa, inexigibilidade, leilão e concorrência.
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GabaritoD — dispensa, inexigibilidade, pregão e concorrência.
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Sistema de Registro de Preços na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. O sistema de registro de preços (SRP) pode ser realizado mediante contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, conforme a definição legal do art. 6º, XLV, da Lei nº 14.133/2021. A alternativa D é a única que reúne exatamente essas quatro possibilidades: dispensa, inexigibilidade, pregão e concorrência.
O sistema de registro de preços é um dos procedimentos auxiliares das licitações e contratações, previsto no art. 78, IV, da Lei nº 14.133/2021. Ele não é uma modalidade de licitação, mas um instrumento que permite à Administração registrar formalmente preços para contratações futuras, evitando a necessidade de um novo certame a cada aquisição. A definição legal do instituto está no art. 6º, XLV, que expressamente enumera as formas de realização do registro: mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência.
A contratação direta abrange duas hipóteses distintas: a dispensa de licitação (art. 75) e a inexigibilidade de licitação (art. 74). O § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133/2021 autoriza expressamente a utilização do SRP nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade. Já as modalidades pregão e concorrência são as únicas modalidades licitatórias admitidas para o SRP, conforme o próprio conceito legal.
A banca explora a confusão entre modalidades de licitação e procedimentos auxiliares. As modalidades de licitação na Lei nº 14.133/2021 são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). O SRP não é modalidade, mas procedimento auxiliar. As alternativas incorretas incluem modalidades que não podem ser usadas para o SRP (concurso e leilão) ou excluem formas admitidas (contratação direta).
Art. 6, XLVLei-14133
Art. 6º, XLV — "sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras"
Art. 82, §6Lei-14133
Art. 82, § 6º — "O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade."
A distinção central que decide a questão é: o SRP admite contratação direta (dispensa e inexigibilidade) e licitação apenas nas modalidades pregão e concorrência. Concurso e leilão, embora sejam modalidades de licitação, não são admitidas para o registro de preços. Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Sistema de Registro de Preços (SRP)
1Natureza
Procedimento auxiliar (art. 78, IV)
Não é modalidade de licitação
2Formas admitidas (art. 6º, XLV)
Contratação direta
Dispensa (art. 75)
Inexigibilidade (art. 74)
Licitação
Pregão
Concorrência
3Modalidades excluídas
Concurso
Leilão
Diálogo competitivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui concurso como modalidade admitida para o SRP, o que contraria o art. 6º, XLV, que só admite pregão e concorrência. O concurso é modalidade de licitação para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico (art. 30), não se aplicando ao registro de preços. Além disso, a alternativa omite a inexigibilidade, que é forma admitida de contratação direta para o SRP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui concurso, que não é modalidade admitida para o SRP, e omite a dispensa de licitação, que é forma de contratação direta expressamente admitida pelo art. 82, § 6º. A inexigibilidade está correta, mas a ausência da dispensa e a inclusão do concurso tornam a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui concurso e leilão, ambas modalidades de licitação não admitidas para o SRP. O leilão é modalidade para alienação de bens móveis e imóveis (art. 31), não se aplicando ao registro de preços. A alternativa também omite a contratação direta (dispensa e inexigibilidade), que é forma admitida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne exatamente as quatro formas admitidas pelo art. 6º, XLV, e pelo art. 82, § 6º, da Lei nº 14.133/2021: dispensa e inexigibilidade (contratação direta) e pregão e concorrência (modalidades de licitação). É a única alternativa que espelha fielmente o conceito legal do sistema de registro de preços.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui leilão, que não é modalidade admitida para o SRP, e omite o pregão, que é modalidade expressamente admitida. O leilão é modalidade para alienação de bens, não para registro de preços. A dispensa e a inexigibilidade estão corretas, mas a composição está incompleta e incorreta.
A regra de ouro para a prova: o SRP é procedimento auxiliar que admite contratação direta (dispensa e inexigibilidade) e licitação apenas nas modalidades pregão e concorrência. Concurso e leilão, embora sejam modalidades de licitação, não se aplicam ao registro de preços.