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Questão de Direito Administrativo — Objetivos, Fases e Formalidades (arts. 11 a 17 da Lei nº 14.133/2021) — VUNESP 2025

Direito AdministrativoObjetivos, Fases e Formalidades (arts. 11 a 17 da Lei nº 14.133/2021)
Código
vu213836
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2025
Cargo
CFO/QC ( )

Em conformidade com o art. 17 da Lei nº 14.133/2021, conhecida como nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o processo de licitação deverá observar fases em sequência. O § 2º do citado artigo prevê que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a                                              , admitida a utilização da                           , desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e                                             .

 

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do excerto de acordo com a legislação.

  1. Aforma visual … forma eletrônica … registrada em cartório
  2. Bforma eletrônica … forma presencial … gravada em áudio e vídeo
  3. Cforma presencial … forma visual … certificada pelo pregoeiro
  4. Dforma eletrônica … forma presencial … certificada pelo pregoeiro
  5. Eforma visual … forma eletrônica … gravada em áudio e vídeo
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — forma eletrônica … forma presencial … gravada em áudio e vídeo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fases da licitação e forma eletrônica (art. 17 da Lei nº 14.133/2021)

Gabarito: letra B. O § 2º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021 determina que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo — exatamente a sequência da alternativa B.

O art. 17 da nova Lei de Licitações estrutura o processo licitatório em sete fases sequenciais: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Essa sequência é a regra geral, mas o próprio dispositivo admite duas flexibilizações importantes: a inversão da fase de habilitação (que pode anteceder a apresentação de propostas e o julgamento, mediante ato motivado e previsão editalícia — § 1º) e a escolha da forma de realização do certame (§ 2º).

A regra do § 2º consagra a forma eletrônica como preferencial, refletindo a tendência moderna de digitalização dos procedimentos administrativos e de ampliação da transparência e da competitividade. A forma presencial não foi abolida, mas é exceção: só pode ser utilizada desde que motivada, ou seja, a Administração deve justificar as razões que tornam inviável ou inadequada a realização eletrônica. Além disso, independentemente da forma adotada, a sessão pública deve ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo — garantia de publicidade e de controle do certame.

A banca explora exatamente a literalidade do dispositivo, testando se o candidato conhece a ordem correta dos termos: "eletrônica" (preferencial), "presencial" (exceção motivada) e "gravada em áudio e vídeo" (registro obrigatório). As alternativas distratoras trocam esses elementos, seja invertendo a preferência (colocando a forma presencial como regra), seja usando termos inexistentes na lei (como "forma visual" ou "certificada pelo pregoeiro").

Art. 17, §2Lei-14133

Art. 17, § 2º — "As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo."

Guarde a tríade do § 2º: forma eletrônica (preferencial) + forma presencial (exceção motivada) + gravação em áudio e vídeo (obrigatória). É exatamente nesses três pontos que as alternativas se dividem.

  1. 1Preparatória
  2. 2Divulgação do edital
  3. 3Propostas e lances
  4. 4Julgamento
  5. 5Habilitação
  6. 6Recursal
  7. 7Homologação
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte completamente a regra ao afirmar que a licitação seria realizada preferencialmente sob a "forma visual", admitida a "forma eletrônica". A lei não prevê "forma visual" como categoria — o par correto é eletrônica × presencial. Além disso, a forma eletrônica é a preferencial, não a exceção. O registro em cartório também não encontra amparo legal: a sessão pública é registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, não levada a cartório.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021: as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Todos os três elementos estão na ordem e com os termos exatos da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao colocar a "forma presencial" como preferencial, quando a lei determina que a preferência é da forma eletrônica. A "forma visual" não existe no texto legal. Além disso, a sessão pública não é "certificada pelo pregoeiro" — o registro é feito em ata e a gravação é em áudio e vídeo. O pregoeiro conduz a sessão, mas não "certifica" o registro nos termos do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta os dois primeiros elementos (forma eletrônica preferencial e forma presencial como exceção), mas erra no terceiro: a sessão pública não é "certificada pelo pregoeiro". A lei exige que a sessão seja registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. A certificação por organização independente acreditada pelo Inmetro é hipótese diversa, prevista no § 6º do mesmo artigo, para aceitação de estudos, projetos, conclusão de fases ou objetos de contratos e material técnico — não se confunde com o registro da sessão pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A ao usar "forma visual" como preferencial e "forma eletrônica" como exceção — exatamente o inverso do que determina a lei. Embora acerte o registro em áudio e vídeo, os dois primeiros elementos estão trocados, tornando a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a preferência entre as formas eletrônica e presencial, como fez nas alternativas A, C e E. O candidato que lê rápido pode marcar a alternativa D, que acerta os dois primeiros termos, mas erra o terceiro ao dizer "certificada pelo pregoeiro" — a lei exige gravação em áudio e vídeo, não certificação pelo pregoeiro. Fique atento à tríade completa: eletrônica + presencial + áudio e vídeo.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de literalidade da Lei nº 14.133/2021, sublinhe os termos exatos do dispositivo no seu material de estudo. Aqui, a pegadinha está na troca de "eletrônica" por "visual" e de "gravada em áudio e vídeo" por "certificada pelo pregoeiro". Memorize a tríade do § 2º do art. 17 e você elimina as alternativas erradas rapidamente.

Gabarito: letra B

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