Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados da Lei nº 12.527/2011 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Tópicos Mesclados da Lei nº 12.527/2011
Código
vu213839
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2025
Cargo
CFO/QC ( )
Em relação à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), é correto afirmar que
Aas informações produzidas ou custodiadas pelo governo são consideradas públicas, e seu acesso deve ser facilitado, respeitando as exceções previstas na própria lei.
Bas taxas cobradas dos consulentes dependem da situação financeira do requerente e dos custos previamente divulgados pelo órgão que administra a informação solicitada.
Ctodas as informações relacionadas a servidores públicos, como estrutura de cargos, salários, benefícios e despesas com pessoal, têm caráter sigiloso em decorrência da Lei Geral de Proteção de Dados.
Dos órgãos públicos têm prazos definidos para responder às solicitações de informação que não podem ultrapassar a 30 dias úteis, podendo ser prorrogadas por mais 30, em determinadas situações.
Esomente brasileiros natos ou naturalizados têm o direito de solicitar acesso às informações de caráter público. As pessoas jurídicas podem acessar dados desde que devidamente registradas no CNPJ.
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GabaritoA — as informações produzidas ou custodiadas pelo governo são consideradas públicas, e seu acesso deve ser facilitado, respeitando as exceções previstas na própria lei.
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Lei de Acesso à Informação: princípios e regras gerais (Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a Lei de Acesso à Informação (LAI) adota a publicidade como regra geral e o sigilo como exceção, devendo o acesso às informações produzidas ou custodiadas pelo governo ser facilitado, respeitadas as hipóteses de restrição previstas na própria lei (art. 3º, I, da Lei nº 12.527/2011). As demais alternativas distorcem regras específicas da LAI, como prazos, cobrança de taxas, tratamento de informações pessoais e legitimidade para requerer acesso.
A LAI, editada para regulamentar o direito fundamental de acesso à informação (CF, art. 5º, XXXIII), estabelece que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção. Isso significa que toda informação produzida ou custodiada pelo poder público é, em princípio, pública e deve ser disponibilizada de forma facilitada, seja por transparência ativa (divulgação independente de requerimento) ou passiva (mediante pedido). As restrições ao acesso são excepcionais e devem estar previstas na própria lei, como as informações classificadas como sigilosas (ultrassecretas, secretas ou reservadas) e as informações pessoais.
A lei também define quem pode pedir informações: qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de justificar o interesse (art. 10 da LAI). Não há restrição a brasileiros natos ou naturalizados, nem exigência de registro em CNPJ para pessoas jurídicas. O acesso é um direito de todos, inclusive de estrangeiros, e a lei não faz distinção quanto à nacionalidade.
Quanto aos prazos, o art. 11 da LAI estabelece que o órgão deve conceder acesso imediato à informação disponível; não sendo possível, tem o prazo de 20 dias para responder, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa. A alternativa D, ao falar em 30 dias úteis prorrogáveis por mais 30, confunde os prazos da LAI com outros prazos administrativos.
Sobre a cobrança de taxas, a LAI prevê que o serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, salvo as hipóteses de reprodução de documentos, quando poderá ser cobrado o custo do serviço (art. 12). A cobrança não depende da situação financeira do requerente, mas sim do custo efetivo de reprodução, e deve ser previamente divulgada.
Por fim, as informações relacionadas a servidores públicos, como estrutura de cargos, salários, benefícios e despesas com pessoal, são públicas e devem ser divulgadas, inclusive por transparência ativa (art. 8º, § 1º, da LAI). A LGPD não torna essas informações sigilosas; ao contrário, a LAI e a LGPD devem ser interpretadas de forma harmônica, prevalecendo o interesse público na divulgação de informações sobre a gestão da coisa pública.
A pegadinha da questão está em explorar o desconhecimento dos detalhes da LAI: prazos, taxas, informações pessoais e legitimidade ativa. O candidato que conhece os princípios gerais da lei (publicidade como regra, sigilo como exceção) e as regras específicas (prazos de 20+10 dias, gratuidade, divulgação de informações de servidores) acerta a questão com tranquilidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A reproduz o princípio fundamental da LAI: as informações produzidas ou custodiadas pelo governo são públicas e o acesso deve ser facilitado, respeitadas as exceções legais. Isso está expresso no art. 3º, I, da Lei nº 12.527/2011, que estabelece como diretriz a "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". A lei também determina que os órgãos públicos devem divulgar informações de interesse coletivo ou geral independentemente de requerimento (transparência ativa, art. 8º) e garantir o acesso mediante pedido (transparência passiva, art. 10). A alternativa está correta porque reflete exatamente o espírito da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B erra ao condicionar a cobrança de taxas à situação financeira do requerente. A LAI prevê que o acesso à informação é gratuito, salvo a cobrança do custo de reprodução de documentos (art. 12). A cobrança não varia conforme a condição financeira do solicitante, mas sim conforme o custo efetivo do serviço de reprodução, que deve ser previamente divulgado. A situação financeira do requerente é irrelevante para a cobrança de taxas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que informações sobre servidores públicos (cargos, salários, benefícios, despesas) têm caráter sigiloso por força da LGPD. Isso é incorreto. A LAI determina a divulgação dessas informações como forma de transparência ativa (art. 8º, § 1º, III), e a LGPD não impede essa divulgação, pois se trata de informações necessárias ao controle social da administração pública. A LGPD protege dados pessoais, mas a divulgação de informações sobre a gestão pública, incluindo remuneração de servidores, é de interesse público e deve ser feita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D erra ao afirmar que o prazo para resposta é de 30 dias úteis, prorrogável por mais 30. O art. 11 da LAI estabelece que, não sendo possível o acesso imediato, o órgão deve responder em 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa. A alternativa confunde os prazos da LAI com outros prazos administrativos, como os da Lei nº 9.784/1999.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E restringe o direito de acesso a brasileiros natos ou naturalizados e condiciona o acesso de pessoas jurídicas ao registro no CNPJ. Isso contraria a LAI, que garante o direito de acesso a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem exigência de nacionalidade ou registro. O art. 10 da LAI estabelece que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações", sem fazer distinção quanto à nacionalidade ou à natureza do requerente.