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Questão de Direito Administrativo — Outras Normas sobre Licitações do Estado de São Paulo (SP) — VUNESP 2025

Direito AdministrativoOutras Normas sobre Licitações do Estado de São Paulo (SP)
Código
vu213861
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2025
Cargo
Ana SR ( )
Com base no Decreto nº 67.608/2023 – Dispõe sobre a aplicação transitória de regulamentos federais enquanto não houver regulamentação estadual específica sobre a regra de transição entre os regimes jurídicos de contratações públicas, no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica, para a Lei federal nº 14.133/2021, e dá providências correlatas –, para processamento de suas licitações e contratações diretas, os órgãos e as entidades podem optar pela utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo (BEC-SP) ou pelo
  1. ASistema de Compras do Governo Federal.
  2. BSistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações.
  3. CPortal Nacional de Contratações Públicas.
  4. DSistema de Compras do Governo Federal de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
  5. ECadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais.
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GabaritoA — Sistema de Compras do Governo Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 67.608/2023: opção entre BEC-SP e sistemas de compras

Gabarito: letra A. O Decreto nº 67.608/2023, ao tratar da aplicação transitória de regulamentos federais no âmbito do Estado de São Paulo, permite que os órgãos e entidades estaduais optem pela utilização da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo (BEC-SP) ou pelo Sistema de Compras do Governo Federal, conforme a regra de transição entre os regimes jurídicos de contratações públicas prevista na Lei federal nº 14.133/2021. A alternativa A é a única que reproduz exatamente essa opção.

O Decreto nº 67.608/2023 foi editado pelo Governo do Estado de São Paulo para disciplinar, de forma transitória, a aplicação de regulamentos federais enquanto não houver regulamentação estadual específica sobre a regra de transição entre os regimes jurídicos de contratações públicas. Essa regra de transição está prevista no art. 191 da Lei nº 14.133/2021, que permite à Administração Pública optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova lei ou de acordo com as leis revogadas (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011), vedada a aplicação combinada das legislações.

No contexto estadual, o decreto paulista estabelece que, enquanto não houver regulamentação estadual específica, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e autárquica podem optar pela utilização da BEC-SP ou pelo Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br). Essa opção visa garantir a continuidade e a eficiência das contratações públicas durante o período de transição, aproveitando a infraestrutura tecnológica já existente tanto no âmbito estadual quanto federal.

A questão exige do candidato o conhecimento específico do conteúdo do Decreto nº 67.608/2023, que é uma norma estadual de São Paulo. A banca VUNESP, ao elaborar a questão, testa se o candidato conhece a literalidade do decreto, que menciona expressamente a opção entre a BEC-SP e o Sistema de Compras do Governo Federal. As demais alternativas apresentam sistemas ou portais que existem no contexto das contratações públicas, mas que não são mencionados no decreto como opção à BEC-SP.

É importante destacar que o Sistema de Compras do Governo Federal é o sistema eletrônico utilizado pela Administração Pública federal para realizar suas licitações e contratações, enquanto a BEC-SP é o sistema estadual paulista. A opção entre eles, prevista no decreto, permite que os órgãos estaduais utilizem a infraestrutura federal enquanto não houver regulamentação estadual específica, garantindo a continuidade das contratações.

Guarde a distinção entre os sistemas: a BEC-SP é o sistema estadual de São Paulo, o Sistema de Compras do Governo Federal é o sistema federal, o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações é uma funcionalidade do PNCP, o Portal Nacional de Contratações Públicas é o sítio eletrônico oficial de divulgação, e o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados é um cadastro de inadimplentes. É exatamente essa distinção que separa a alternativa correta das demais.

Decreto nº 67.608/2023 (SP)
  • 1Regra de transição (art. 191 da Lei 14.133/2021)
    • Optar pela nova lei ou pelas revogadas
    • Vedada aplicação combinada
  • 2Sistemas de compras (opção)
    • BEC-SP (estadual)
    • Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br)
  • 3Outros sistemas (não são opção)
    • Sistema de Planejamento e Gerenciamento
      • funcionalidade do PNCP
    • Portal Nacional de Contratações Públicas (divulgação)
    • CADIN Estadual (cadastro de inadimplentes)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta porque o Decreto nº 67.608/2023, ao dispor sobre a aplicação transitória de regulamentos federais, permite que os órgãos e entidades estaduais optem pela utilização da BEC-SP ou pelo Sistema de Compras do Governo Federal. Essa é a opção expressamente prevista no decreto, que visa garantir a continuidade das contratações públicas durante o período de transição entre os regimes jurídicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B está incorreta porque o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações é uma funcionalidade prevista no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 174, § 3º, III, da Lei nº 14.133/2021, e não é mencionado no Decreto nº 67.608/2023 como opção à BEC-SP. O decreto paulista faz referência apenas ao Sistema de Compras do Governo Federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C está incorreta porque o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021, conforme o art. 174, caput, da referida lei. O PNCP não é um sistema de compras, mas sim um portal de divulgação, e não é mencionado no Decreto nº 67.608/2023 como opção à BEC-SP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D está incorreta porque o Sistema de Compras do Governo Federal de Cadastramento Unificado de Fornecedores não é uma opção prevista no Decreto nº 67.608/2023. O decreto menciona apenas o Sistema de Compras do Governo Federal, sem a especificação de cadastramento unificado de fornecedores. Essa especificação pode gerar confusão com o sistema de registro cadastral unificado previsto no PNCP, mas não corresponde ao texto do decreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E está incorreta porque o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual) é um cadastro de inadimplentes, utilizado para registrar débitos de pessoas físicas e jurídicas com órgãos e entidades estaduais. Não se trata de um sistema de compras e não é mencionado no Decreto nº 67.608/2023 como opção à BEC-SP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diversos sistemas e portais existentes no contexto das contratações públicas. O candidato pode confundir o Sistema de Compras do Governo Federal com o PNCP ou com o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações. A chave é lembrar que o Decreto nº 67.608/2023 menciona expressamente a opção entre a BEC-SP e o Sistema de Compras do Governo Federal, e não os demais sistemas.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre decretos estaduais, foque na literalidade do texto normativo. Leia o decreto algumas vezes e grife os sistemas e órgãos mencionados. Na prova, identifique a opção que reproduz exatamente o que o decreto estabelece, sem acrescentar especificações que não constam no texto.

Gabarito: letra A

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