Suponha que Gabriel é servidor público do Município de Sorocaba e ocupa o cargo de Inspetor de Alunos. Na última segunda-feira, seu chefe imediato o informou que ele deveria auxiliar na organização das comemorações do dia do professor, no entanto, Gabriel rejeitou-se a exercer as atribuições determinadas e avisou que “só olha o estudantes”, o que caracterizou insubordinação em serviço. Com base na situação apresentada e no disposto na Lei Municipal no 3.800/1991, é correto afirmar que Gabriel está sujeito a penalidade de
Aadvertência, aplicada pelo Prefeito de Sorocaba.
Badvertência, aplicada pelo Secretário dos Negócios Jurídicos.
Cdemissão, aplicada pelo seu chefe imediato.
Ddemissão, aplicada pelo Secretário de Educação.
Ebanimento, aplicada pelo Prefeito de Sorocaba.
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GabaritoB — advertência, aplicada pelo Secretário dos Negócios Jurídicos.
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Regime disciplinar do servidor municipal: insubordinação e competência para aplicar a pena
Gabarito: letra B. Gabriel praticou insubordinação em serviço ao recusar-se a cumprir ordem do chefe imediato, o que, na sistemática da Lei Municipal nº 3.800/1991, sujeita-o à penalidade de advertência, aplicada pelo Secretário dos Negócios Jurídicos. A alternativa correta é a B, pois a lei municipal atribui a essa autoridade a competência para aplicar a pena de advertência, e não ao Prefeito, ao chefe imediato ou ao Secretário de Educação.
A insubordinação é uma infração disciplinar que se caracteriza pela recusa do servidor em cumprir ordens legais de seus superiores hierárquicos. No caso, Gabriel, ao afirmar que "só olha o estudantes" e se recusar a auxiliar na organização das comemorações do dia do professor, desobedeceu a uma determinação legítima de seu chefe imediato, configurando a infração. A gravidade da insubordinação pode variar: quando é grave, pode ensejar a demissão (como previsto no art. 132, VI, da Lei nº 8.112/1990, para o regime federal); quando é simples, a penalidade cabível é a advertência. A Lei Municipal nº 3.800/1991, que rege o regime jurídico dos servidores de Sorocaba, adota essa distinção, e a conduta de Gabriel, por não se revestir de gravidade excepcional, atrai a pena mais branda.
A competência para aplicar a penalidade é um ponto crucial. No âmbito federal, a Lei nº 8.112/1990 estabelece que a advertência é aplicada pelo chefe da repartição ou por outras autoridades na forma dos regimentos (art. 141, III). No entanto, a questão trata de um servidor municipal, regido pela Lei Municipal nº 3.800/1991, que pode (e, no caso, o faz) distribuir a competência de forma diversa. A banca explora exatamente essa particularidade: a lei local atribui ao Secretário dos Negócios Jurídicos a competência para aplicar a advertência, e não ao chefe imediato ou ao Prefeito. Essa é a pegadinha central da questão: o candidato que conhece apenas a lei federal pode ser induzido a marcar a alternativa que menciona o chefe da repartição, mas a lei municipal prevalece para o servidor do Município.
É importante destacar que a demissão é reservada para as infrações mais graves, como a insubordinação grave em serviço (art. 132, VI, da Lei nº 8.112/1990). No caso narrado, a recusa de Gabriel, embora configure insubordinação, não é descrita como "grave" — ele apenas se recusou a auxiliar em uma atividade extra, sem demonstrar desrespeito extremo ou conduta que inviabilize a continuidade do serviço. Portanto, a pena de demissão (alternativas C e D) é desproporcional e não se aplica. A alternativa E, "banimento", é uma pena inexistente no regime disciplinar dos servidores públicos brasileiros, sendo um distrator absurdo.
A questão exige do candidato o conhecimento da legislação municipal específica (Lei nº 3.800/1991), que não está transcrita no enunciado. A resolução, portanto, depende de saber que a lei local atribui a aplicação da advertência ao Secretário dos Negócios Jurídicos. Essa é uma característica comum em questões de legislação municipal: a banca cobra um dispositivo específico da lei local, que o candidato deve conhecer previamente. A dica é: ao estudar para concursos municipais, priorize o estatuto dos servidores do município, especialmente os artigos que tratam das penalidades e da competência para aplicá-las.
Insubordinação em serviço
1Simples
Advertência
Secretário dos Negócios Jurídicos
2Grave
Demissão
Prefeito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a advertência seria aplicada pelo Prefeito de Sorocaba. No entanto, a Lei Municipal nº 3.800/1991 atribui a competência para aplicar a advertência ao Secretário dos Negócios Jurídicos, e não ao Prefeito. O Prefeito, em regra, é a autoridade competente para aplicar as penalidades mais graves, como a demissão, mas não a advertência, que é uma pena leve e de competência de autoridade hierarquicamente inferior. A banca explora aqui a confusão entre a competência para aplicar penas leves e graves.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B está correta porque a Lei Municipal nº 3.800/1991 estabelece que a penalidade de advertência é aplicada pelo Secretário dos Negócios Jurídicos. Essa é a previsão específica da lei local, que deve ser observada para os servidores do Município de Sorocaba. A conduta de Gabriel (insubordinação simples) atrai a pena de advertência, e a autoridade competente para aplicá-la é o Secretário dos Negócios Jurídicos, conforme a legislação municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que Gabriel estaria sujeito à demissão, aplicada pelo chefe imediato. Há dois erros: (1) a conduta de Gabriel configura insubordinação simples, não grave, portanto a pena de demissão não é cabível; (2) mesmo que fosse cabível a demissão, a competência para aplicá-la não seria do chefe imediato, mas de autoridade superior (no caso, o Prefeito, conforme a lei municipal). O chefe imediato, em regra, só aplica penas leves, como a advertência, e mesmo assim apenas se a lei local assim o determinar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D também afirma que a pena seria de demissão, mas aplicada pelo Secretário de Educação. O erro é duplo: (1) a insubordinação de Gabriel não é grave, logo a demissão é desproporcional; (2) a competência para aplicar a demissão, no âmbito municipal, é do Prefeito, e não do Secretário de Educação. O Secretário de Educação poderia ser a autoridade competente para aplicar penas disciplinares aos servidores da sua pasta, mas a demissão, por ser a pena máxima, exige a autoridade máxima do Executivo municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E menciona a pena de banimento, aplicada pelo Prefeito. O banimento é uma pena inexistente no regime disciplinar dos servidores públicos brasileiros. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XLVII, "b", proíbe penas de caráter perpétuo, e o banimento é uma pena que não encontra previsão legal em nenhum estatuto de servidor. Trata-se de um distrator absurdo, que o candidato deve eliminar de imediato.