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Questão de Direito Constitucional — União: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988) — VUNESP 2025

Direito ConstitucionalUnião: Bens e Competências Exclusivas, Privativas, Comuns e Concorrentes (arts. 20 a 24 da CF/1988)
Código
vu213943
Banca
VUNESP
Órgão
MPE SP
Ano
2025
Cargo
AnaTC
Em um processo administrativo surgiu dúvida acerca do domínio sobre ilha fluvial situada no interior de um estado brasileiro em região não limítrofe ou fronteiriça com outros países, em rio que banha mais de um Estado da federação e que provém de outro país. De acordo com o disposto na Constituição Federal, pode-se afirmar que a ilha em questão é considerada bem pertencente
  1. Aao Estado da federação em que é situada.
  2. Bà União pelo fato de estar situada em rio que provém de outro país.
  3. Cao Município em que é situada.
  4. Daos particulares, não estando caracterizado como bem público.
  5. Eà União pelo fato de estar situada em rio que banha mais de um Estado da Federação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ao Estado da federação em que é situada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens da União e dos Estados: o domínio das ilhas fluviais (art. 20, IV, e art. 26, III, da CF/88)

Gabarito: letra A. A ilha fluvial situada em rio que banha mais de um Estado e provém de outro país, mas fora da zona limítrofe com outros países, pertence ao Estado em que se localiza, por força do art. 26, III, da CF/88 — que atribui aos Estados as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União. A União só é titular das ilhas fluviais situadas em zonas limítrofes com outros países (art. 20, IV), o que não é o caso do enunciado.

A Constituição Federal de 1988 adotou um sistema de repartição de bens públicos entre os entes federativos, enumerando expressamente os bens da União (art. 20) e os bens dos Estados (art. 26). Para as ilhas fluviais, a regra é a seguinte: se a ilha estiver em zona limítrofe com outro país, é bem da União; se estiver fora dessa zona, pertence ao Estado-membro em que se situa. Essa é a leitura conjunta dos dois dispositivos.

O art. 20, IV, da CF/88 elenca como bens da União "as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países". Já o art. 26, III, da CF/88 estabelece que pertencem aos Estados "as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União". A expressão "não pertencentes à União" é a chave: ela abrange justamente as ilhas fluviais que não estão nas zonas limítrofes com outros países — exatamente a hipótese do enunciado.

No caso concreto, a ilha está em rio que banha mais de um Estado e provém de outro país. Essas características do rio (banhar mais de um Estado ou provir de território estrangeiro) fazem com que o próprio rio seja bem da União, nos termos do art. 20, III, da CF/88. Contudo, o domínio do rio não se confunde com o domínio da ilha nele situada. A ilha fluvial, por sua vez, segue a regra específica do art. 20, IV (zona limítrofe) e do art. 26, III (demais casos). Como a ilha não está em zona limítrofe, ela não é da União — é do Estado.

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode ser tentado a atribuir a ilha à União porque o rio é federal (letras B e E), mas a Constituição trata o domínio do rio e o domínio da ilha de forma separada. A ilha fluvial fora de zona limítrofe é bem estadual, ainda que o rio em que se encontra seja federal. Guarde essa distinção: rio federal ≠ ilha federal.

Critério

Rio (art. 20, III, CF/88)

Ilha fluvial (arts. 20, IV, e 26, III, CF/88)

Regra de domínio

União (se banhar mais de um Estado ou provir de outro país)

Estado (se fora de zona limítrofe)

Exceção de domínio

União (se em zona limítrofe com outro país)

Fundamento constitucional

Art. 20, III

Art. 20, IV (União) e art. 26, III (Estados)

Critério determinante

Características do curso d'água

Localização da ilha (zona limítrofe ou não)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ilha fluvial situada em região não limítrofe ou fronteiriça com outros países pertence ao Estado da federação em que é situada. É a aplicação direta do art. 26, III, da CF/88, que atribui aos Estados as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União. Como a ilha do enunciado não está em zona limítrofe, ela não se enquadra no art. 20, IV, e, portanto, não é da União — é do Estado.

Art. 26CF/88

Art. 26 — "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) III — as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a ilha pertence à União pelo fato de estar situada em rio que provém de outro país. Há uma confusão entre o domínio do rio e o domínio da ilha. O rio que provém de outro país é bem da União (art. 20, III, CF/88), mas a ilha fluvial nele situada só será da União se estiver em zona limítrofe com outros países (art. 20, IV, CF/88). Como a ilha do enunciado está em região não limítrofe, ela não é da União, mesmo que o rio seja federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa atribui a ilha ao Município em que é situada. A CF/88 não prevê, no art. 20 ou no art. 26, qualquer hipótese de ilha fluvial pertencer a Município. Os bens municipais são definidos no art. 30 da CF/88, que trata de competências, e não há previsão de domínio municipal sobre ilhas fluviais. A ilha fluvial fora de zona limítrofe é bem do Estado, não do Município.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a ilha pertence a particulares, não estando caracterizada como bem público. Isso contraria a sistemática constitucional: as ilhas fluviais formadas em águas públicas (como é o caso de rio que banha mais de um Estado) são bens públicos, pertencentes à União ou aos Estados, conforme os arts. 20, IV, e 26, III, da CF/88. Não há como uma ilha em rio federal ser considerada bem particular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a ilha pertence à União pelo fato de estar situada em rio que banha mais de um Estado. Novamente, há a confusão entre o domínio do rio e o domínio da ilha. O rio que banha mais de um Estado é bem da União (art. 20, III, CF/88), mas a ilha fluvial nele situada só será da União se estiver em zona limítrofe com outros países (art. 20, IV, CF/88). Como a ilha do enunciado está em região não limítrofe, ela é do Estado, não da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o critério do domínio da ilha pelo critério do domínio do rio. O rio que banha mais de um Estado ou provém de outro país é federal (art. 20, III), mas a ilha fluvial só é federal se estiver em zona limítrofe com outro país (art. 20, IV). Fora disso, a ilha é do Estado (art. 26, III). Guarde: rio federal não torna a ilha federal — são regimes jurídicos distintos.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre ilhas fluviais, pergunte-se sempre: a ilha está em zona limítrofe com outro país? Se sim → União (art. 20, IV). Se não → Estado (art. 26, III). As características do rio (banhar mais de um Estado, provir de outro país) só importam para o domínio do rio, não da ilha.

Gabarito: letra A

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