Questão de Direito Processual Civil — Do Litisconsórcio (arts. 113 a 118) — VUNESP 2025
- Código
- vu214156
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- EsFCEx
- Ano
- 2025
- Cargo
- CFO/QC ( )
Adriano, Bruno e Carlos são irmãos e coproprietários de um imóvel rural deixado por herança de seus pais. Em um determinado dia, Bruno, sem anuência dos demais, cercou parte do terreno, impedindo o uso da área cercada pelos outros irmãos, e passou a explorá-lo exclusivamente para plantio, sem dividir o lucro proveniente dessa exploração. Diante da resistência de Bruno em compartilhar ou desocupar o espaço, Carlos propõe ação reivindicatória de coisa comum, visando reaver a posse da parte indevidamente apropriada por Bruno. Diante da situação hipotética, considerando o entendimento de Daniel Amorim Assumpção Neves (2025), é correto afirmar que
- Ase trata de hipótese de legitimação extraordinária concorrente, na qual haverá um litisconsórcio necessário e unitário.
- Bse trata de hipótese de legitimação ordinária individual, na qual haverá um litisconsórcio facultativo e unitário.
- Co juiz deverá citar Adriano para participar do processo como autor uma vez que o litisconsórcio ativo é necessário.
- Dnão é possível apenas Carlos propor ação contra Bruno, uma vez que deve ser formado o litisconsórcio necessário, inicial, podendo ser ele simples ou unitário.
- Ese trata de hipótese de intervenção iussu iudicis.