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Questão de Direito Processual Penal — Juiz das Garantias (arts. 3º-A a 3º-F do CPP) — VUNESP 2025

Direito Processual PenalJuiz das Garantias (arts. 3º-A a 3º-F do CPP)
Código
vu214163
Banca
VUNESP
Órgão
MPE SP
Ano
2025
Cargo
AnaP
De acordo com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu os arts. 3º A a 3º F no Código de Processo Penal, o juiz das garantias é a figura responsável por
  1. Aparticipar da investigação, conduzindo diligências e determinando a produção de provas.
  2. Bexercer a função de acusar, oferecendo a denúncia ou promovendo o arquivamento do inquérito policial.
  3. Czelar pela legalidade da investigação criminal e decidir, quando necessário, sobre medidas cautelares que possam restringir direitos fundamentais do investigado.
  4. Dpropor acordo de não persecução penal ou de colaboração premiada durante a fase investigatória.
  5. Ejulgar o mérito da ação penal, inclusive proferindo sentença condenatória ou absolutória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — zelar pela legalidade da investigação criminal e decidir, quando necessário, sobre medidas cautelares que possam restringir direitos fundamentais do investigado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juiz das garantias (arts. 3º-A a 3º-F do CPP)

Gabarito: letra C. O juiz das garantias, criado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), é o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja restrição depende de autorização judicial, decidindo sobre medidas cautelares que possam restringir direitos fundamentais do investigado — exatamente o que afirma a alternativa C. Essa atribuição decorre do art. 3º-B do CPP, que define suas competências na fase pré-processual.

O juiz das garantias é uma inovação do sistema acusatório brasileiro: ele atua apenas na fase de investigação, controlando a legalidade dos atos praticados pela polícia e pelo Ministério Público, e sua competência cessa com o recebimento da denúncia ou queixa (art. 3º-C do CPP). A lógica é preservar a imparcialidade do juiz que vai julgar o mérito, evitando que ele se contamine com os elementos colhidos na investigação. Por isso, o juiz das garantias não julga o mérito da ação penal (alternativa E), não participa da investigação conduzindo diligências (alternativa A), não exerce a função de acusar (alternativa B) e não propõe acordos (alternativa D). Essas funções pertencem, respectivamente, ao juiz da instrução e julgamento, à autoridade policial, ao Ministério Público e ao próprio MP (no caso do acordo de não persecução penal).

A banca explora a confusão entre as fases: o candidato que não domina a divisão de competências entre o juiz das garantias (fase investigatória) e o juiz da instrução (fase processual) tende a marcar alternativas que misturam as atribuições. A alternativa C é a única que descreve com precisão o papel central do juiz das garantias: zelar pela legalidade da investigação e decidir sobre medidas cautelares que restrinjam direitos fundamentais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o juiz das garantias participa da investigação, conduzindo diligências e determinando a produção de provas. Isso é incorreto: o juiz das garantias não conduz a investigação — essa é função da autoridade policial e do Ministério Público. O juiz das garantias apenas controla a legalidade dos atos investigatórios, não os pratica. O art. 3º-B do CPP elenca suas competências, que são de controle e autorização, não de execução de diligências. A condução de diligências é típica da polícia judiciária (art. 4º do CPP) e do MP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o juiz das garantias exerce a função de acusar, oferecendo a denúncia ou promovendo o arquivamento do inquérito policial. Isso é função exclusiva do Ministério Público (art. 129, I, da CF), não do juiz. O juiz das garantias recebe a denúncia ou queixa, mas não a oferece. O arquivamento do inquérito é requerido pelo MP ao juiz, que decide sobre ele — mas quem promove é o MP. A alternativa confunde o papel do juiz com o do órgão acusador.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C reproduz com precisão a função central do juiz das garantias: zelar pela legalidade da investigação criminal e decidir, quando necessário, sobre medidas cautelares que possam restringir direitos fundamentais do investigado. Isso está expresso no art. 3º-B do CPP, que atribui ao juiz das garantias o controle da legalidade da investigação e a salvaguarda dos direitos individuais cuja restrição depende de autorização judicial. Exemplos dessas medidas: prisão preventiva, busca e apreensão, interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc. O juiz das garantias é o guardião da reserva de jurisdição na fase investigatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o juiz das garantias propõe acordo de não persecução penal ou de colaboração premiada durante a fase investigatória. Isso é incorreto: o acordo de não persecução penal é proposto pelo Ministério Público (art. 28-A do CPP), e a colaboração premiada é um negócio jurídico entre o investigado e o MP (ou a autoridade policial, com homologação judicial). O juiz das garantias pode homologar ou controlar a legalidade desses acordos, mas não os propõe. A alternativa confunde o papel de quem propõe com o de quem fiscaliza.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o juiz das garantias julga o mérito da ação penal, inclusive proferindo sentença condenatória ou absolutória. Isso é função do juiz da instrução e julgamento, não do juiz das garantias. A competência do juiz das garantias cessa com o recebimento da denúncia ou queixa (art. 3º-C do CPP), e a partir daí o processo segue perante o juiz da instrução, que é quem julga o mérito. O juiz das garantias atua apenas na fase pré-processual, justamente para não se contaminar com a investigação e preservar a imparcialidade do julgador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as atribuições das fases processuais. O candidato que não tem claro que o juiz das garantias atua somente na investigação e que sua competência termina com o recebimento da denúncia tende a marcar alternativas que descrevem funções do juiz da instrução (julgar o mérito) ou do Ministério Público (acusar, propor acordos). A chave é lembrar: juiz das garantias = controle da legalidade da investigação + medidas cautelares; todo o resto é de outro ator.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare as funções:

Ator

Fase

Função principal

Juiz das garantias

Investigação

Controlar legalidade, decidir cautelares

Juiz da instrução

Processo

Julgar o mérito

Ministério Público

Investigação e processo

Acusar, propor acordos

Autoridade policial

Investigação

Conduzir diligências

Gabarito: letra C.

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