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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu216768
Banca
VUNESP
Órgão
MPE SP
Ano
2025
Cargo
AuxP
De acordo com o artigo 29, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, aproximarem-se de local não sinalizado, a preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, é daquele que estiver circulando
  1. Aem menor velocidade.
  2. Bpela esquerda.
  3. Cpela direita.
  4. Dem maior velocidade.
  5. Epor ela.
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GabaritoE — por ela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência de passagem em cruzamento não sinalizado — Art. 29, III, CTB

Gabarito: letra E. Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, aproximam-se de local não sinalizado e apenas um dos fluxos é proveniente de rodovia, a preferência de passagem é daquele que estiver circulando por ela (a rodovia), conforme o art. 29, III, "a", do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regra é uma exceção à preferência geral pela direita, que só se aplica nos "demais casos".

O art. 29, III, do CTB estabelece uma hierarquia de preferência em cruzamentos não sinalizados. A lógica é: primeiro, verifica-se se há sinalização — se houver, a regra de preferência nem incide, prevalecendo a sinalização. Não havendo sinalização, aplica-se a ordem legal: (a) se um fluxo vem de rodovia, quem circula por ela tem preferência; (b) se há rotatória, quem circula por ela tem preferência; (c) nos demais casos, quem vem pela direita. Essa ordem é cumulativa e excludente — cada alínea só se aplica se a anterior não se configurar.

A razão da regra é a segurança e a fluidez: a rodovia é uma via de maior hierarquia e velocidade, e o veículo que nela circula tem prioridade natural sobre quem ingressa de uma via secundária. O mesmo raciocínio vale para a rotatória, onde o fluxo interno já está em movimento contínuo. A preferência pela direita é a regra residual, aplicável quando não há rodovia nem rotatória envolvidas.

Na prática, imagine um cruzamento sem sinalização entre uma rodovia e uma via local. Um carro trafega pela rodovia e outro pela via local. Pela regra, o carro da rodovia passa primeiro — ele está "circulando por ela". Se ambos viessem de vias locais comuns, a preferência seria de quem vem pela direita. A velocidade não é critério de preferência em cruzamento não sinalizado; ela é relevante apenas para a distância de segurança (art. 29, II) e para os limites de velocidade.

A pegadinha da banca está em trocar o critério "por ela" (a rodovia) por critérios que parecem intuitivos, como velocidade ou lado de onde vem o veículo. O candidato que não conhece a literalidade do inciso tende a marcar "pela direita", que é a regra geral, mas não se aplica quando há rodovia envolvida. Guarde a hierarquia: rodovia → rotatória → direita. É exatamente essa ordem que as alternativas testam.

  1. 1Há sinalização?
  2. 2Fluxo vem de rodovia?
  3. 3Há rotatória?
  4. 4Vem pela direita
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A velocidade não é critério de preferência em cruzamento não sinalizado. O art. 29, III, não menciona velocidade; ela é relevante apenas para a distância de segurança (art. 29, II) e para os limites de velocidade (arts. 43 e seguintes). Quem circula em menor velocidade não tem preferência por isso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A preferência pela esquerda não existe no CTB para cruzamentos não sinalizados. A regra geral é a preferência pela direita (art. 29, III, "c"), e a esquerda é destinada à ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade (art. 29, IV), não à preferência em cruzamentos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A preferência pela direita é a regra residual do art. 29, III, "c", aplicável apenas nos "demais casos", ou seja, quando não há rodovia nem rotatória envolvidas. Como o enunciado especifica que um fluxo é proveniente de rodovia, a alínea "a" prevalece sobre a "c".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assim como a menor velocidade, a maior velocidade não é critério de preferência em cruzamento não sinalizado. O CTB não confere preferência com base na velocidade; pelo contrário, o condutor deve reduzir a velocidade ao aproximar-se de interseção não sinalizada (art. 220, IV).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a alínea "a" do inciso III do art. 29: quando apenas um fluxo é proveniente de rodovia, a preferência é de quem circula por ela. O termo "por ela" refere-se à rodovia, e é o critério decisivo que a banca cobra.

Art. 29, IIICTB

Art. 29, III — "quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor."

A hierarquia de preferência em cruzamento não sinalizado é: rodovia → rotatória → direita. Memorize essa ordem e, na prova, identifique primeiro se há rodovia ou rotatória; só então aplique a regra da direita.

Gabarito: letra E

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