Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu216769
Banca
VUNESP
Órgão
MPE SP
Ano
2025
Cargo
AuxP
O CTB prevê que, respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas em seu artigo 29, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela
Aincolumidade dos pedestres.
Bobediência da faixa transversal.
Cpreservação da via pública.
Dsegurança do transporte coletivo.
Edesobstrução do passeio público.
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GabaritoA — incolumidade dos pedestres.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Hierarquia de responsabilidade no trânsito — Art. 29, § 2º do CTB
Gabarito: letra A. O art. 29, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece que, respeitadas as normas de circulação e conduta, os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres — exatamente o que a alternativa A reproduz.
O dispositivo em questão consagra uma hierarquia de responsabilidade no trânsito, baseada no princípio da defesa da vida (art. 1º, § 5º, do CTB). A lógica é simples: quem tem mais potencial de causar dano deve zelar mais pela segurança dos mais vulneráveis. Assim, um caminhão deve proteger um carro; um carro deve proteger uma bicicleta; e todos os veículos motorizados, juntos, devem proteger o pedestre — o elo mais frágil da cadeia. Essa gradação não é aleatória: ela reflete a capacidade de cada categoria de causar lesões e a necessidade de o condutor do veículo de maior porte redobrar a atenção.
Na prática, isso significa que o condutor de um veículo maior não pode simplesmente invocar a preferência de passagem; ele tem o dever de segurança em relação aos menores. Por exemplo, um ônibus que se aproxima de uma faixa de pedestres deve reduzir a velocidade e garantir que o pedestre possa atravessar com segurança, mesmo que a sinalização lhe seja favorável. A hierarquia do § 2º funciona como uma cláusula geral de responsabilidade que se soma às regras específicas de preferência (art. 29, III) e de prioridade (art. 29, VI e VII).
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo: a palavra-chave é "incolumidade", que significa integridade física, segurança. As demais alternativas trazem conceitos que, embora relacionados ao trânsito, não constam do texto legal. A pegadinha está em o candidato confundir a hierarquia de responsabilidade com outras normas de circulação, como a preferência de passagem ou a obrigação de preservar a via.
Art. 29, §2CTB
Art. 29, § 2º — "Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres."
Guarde a expressão "incolumidade dos pedestres": é o termo exato que a lei usa e que a alternativa correta reproduz. As outras opções trocam esse conceito por outros que não estão no dispositivo.
Hierarquia de responsabilidade (art. 29, § 2º, CTB)
1Veículos de maior porte
Responsáveis pela segurança dos menores
2Veículos motorizados
Responsáveis pelos não motorizados
3Todos, juntos
Responsáveis pela incolumidade dos pedestres
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o texto do art. 29, § 2º, do CTB. A palavra "incolumidade" significa integridade física, segurança. A lei determina que os veículos motorizados, em conjunto, são responsáveis pela incolumidade (segurança) dos pedestres. É a literalidade do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "obediência da faixa transversal". Esse termo não existe no art. 29, § 2º. A faixa de pedestres (transversal) é um elemento de sinalização, mas a lei não a menciona nesse contexto de hierarquia de responsabilidade. A confusão pode ocorrer com o art. 214, que trata de infrações por não dar preferência ao pedestre na faixa, mas não é o que o § 2º estabelece.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Preservação da via pública" é um dever genérico de todos os usuários (art. 26, I, do CTB), mas não é o que o art. 29, § 2º, estabelece como responsabilidade conjunta dos veículos motorizados. A lei fala especificamente em "incolumidade dos pedestres", não em preservação da via.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Segurança do transporte coletivo" não é o objeto da responsabilidade conjunta prevista no § 2º. O transporte coletivo é um serviço, não um usuário vulnerável. A hierarquia protege os menores, os não motorizados e os pedestres — não o transporte coletivo em si.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Desobstrução do passeio público" é uma obrigação relacionada ao estacionamento e à circulação (art. 29, V, do CTB), mas não é o que o § 2º estabelece. A lei fala em responsabilidade pela incolumidade dos pedestres, não em desobstrução do passeio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "incolumidade" (integridade física) por outros conceitos de trânsito, como "preservação da via" ou "desobstrução do passeio". O candidato que não conhece a literalidade do § 2º pode ser induzido a escolher uma alternativa que parece razoável, mas não está na lei. A dica é: quando a questão cobrar literalidade, marque a alternativa que reproduz exatamente o texto legal.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de literalidade do CTB, sublinhe os termos-chave do dispositivo. Aqui, a palavra "incolumidade" é o diferencial. Memorize a hierarquia: maior porte → menores; motorizados → não motorizados; todos → pedestres. Essa gradação cai com frequência em provas.
Gabarito: letra A — a única que reproduz o texto do art. 29, § 2º, do CTB.