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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu216771
Banca
VUNESP
Órgão
MPE SP
Ano
2025
Cargo
AuxP
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito e, onde não existir sinalização regulamentadora de velocidade nas vias arteriais em área urbana, a velocidade máxima será de
  1. A40 km/h (quarenta quilômetros por hora).
  2. B60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
  3. C30 km/h (trinta quilômetros por hora).
  4. D70 km/h (setenta quilômetros por hora).
  5. E80 km/h (oitenta quilômetros por hora).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Velocidade máxima em vias urbanas sem sinalização

Gabarito: letra B. O art. 61, § 1º, I, "b", do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias arteriais em área urbana é de 60 km/h. A questão cobra exatamente a literalidade desse dispositivo, e a alternativa B o reproduz fielmente.

O CTB adota um sistema de limites de velocidade que varia conforme a classificação da via urbana. Essa classificação está no art. 60, que divide as vias urbanas em quatro categorias: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. A lógica do legislador é que vias com maior fluidez e menor número de cruzamentos permitam velocidades maiores, enquanto vias com maior interação entre veículos e pedestres exijam velocidades menores. É por isso que a via de trânsito rápido, pensada para deslocamentos longos e sem interrupções, tem o limite mais alto (80 km/h), enquanto a via local, que dá acesso a residências e tem tráfego de pedestres intenso, tem o limite mais baixo (30 km/h).

A regra do art. 61, § 1º, é supletiva: ela só se aplica quando não houver sinalização regulamentadora de velocidade no local. Se houver placa (R-19) indicando outro limite, prevalece o que está sinalizado. Além disso, o § 2º do mesmo artigo permite que o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via regulamente, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no § 1º. Ou seja, o limite legal é um padrão, mas a autoridade de trânsito pode adaptá-lo às condições específicas da via, desde que sinalize.

A pegadinha clássica da banca nesse tema é trocar os limites entre os tipos de via. O candidato que decora os números sem associá-los à classificação correta acaba marcando 40 km/h (que é o limite da via coletora) ou 30 km/h (que é o limite da via local). Por isso, é fundamental memorizar o par "tipo de via × velocidade" de forma organizada.

Guarde a tabela abaixo — é exatamente nela que as alternativas se dividem:

Tipo de via urbana

Velocidade máxima (sem sinalização)

Via de trânsito rápido

80 km/h

Via arterial

60 km/h

Via coletora

40 km/h

Via local

30 km/h

Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor de 40 km/h corresponde ao limite das vias coletoras, não das arteriais. A banca troca o limite de uma via pela outra para confundir o candidato que não associou corretamente os números à classificação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o disposto no art. 61, § 1º, I, "b", do CTB: 60 km/h para vias arteriais em área urbana sem sinalização regulamentadora.

Art. 61, §1CTB

Art. 61 — "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito."

§ 1º — "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:"

I — nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O valor de 30 km/h é o limite das vias locais, que são as de menor hierarquia e maior interação com pedestres. Não se aplica às vias arteriais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de 70 km/h como limite padrão para nenhum tipo de via urbana no art. 61, § 1º, I. Esse valor não corresponde a nenhuma das quatro categorias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O valor de 80 km/h é o limite das vias de trânsito rápido, que são as de maior fluidez e menor número de cruzamentos. Não se aplica às vias arteriais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os limites entre os tipos de via urbana. O candidato que decora os números soltos, sem associá-los à classificação, cai na troca entre 40 km/h (coletora) e 60 km/h (arterial), ou entre 80 km/h (trânsito rápido) e 60 km/h (arterial). A dica é sempre perguntar: "qual é a hierarquia da via?" — quanto maior a fluidez, maior o limite.

A regra de ouro para a prova: decore a sequência decrescente de limites urbanos (80 → 60 → 40 → 30) e associe cada um à respectiva via (trânsito rápido → arterial → coletora → local). Essa associação é o que separa o acerto do erro.

Gabarito: letra B.

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