Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu216773
Banca
VUNESP
Órgão
MPE SP
Ano
2025
Cargo
AuxP
Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada
Apela Engenharia de Tráfego.
Bpelo CIRETRAN.
Cpelo DETRAN.
Dpela Prefeitura.
Epelo CONTRAN.
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GabaritoE — pelo CONTRAN.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Identificação de entradas e saídas de postos de gasolina, oficinas, estacionamentos e garagens de uso coletivo
Gabarito: letra E. O art. 86 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) determina que os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN — é exatamente essa a literalidade que a alternativa correta espelha.
O dispositivo em questão está inserido no Capítulo VII do CTB, que trata da sinalização de trânsito. A regra estabelece uma obrigação para os estabelecimentos que, por sua natureza, geram grande movimentação de veículos: identificar claramente seus acessos. A razão de ser é a segurança — entradas e saídas mal sinalizadas de postos de gasolina, oficinas, estacionamentos e garagens de uso coletivo criam pontos de conflito entre veículos que entram, saem e circulam pela via, aumentando o risco de acidentes.
A identificação desses acessos não é uma mera recomendação; é um dever legal imposto diretamente aos proprietários desses estabelecimentos. A norma, porém, não especifica como essa identificação deve ser feita — ela delega essa regulamentação ao CONTRAN, que é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito. É o CONTRAN quem define, por meio de resoluções, os padrões técnicos e os requisitos para essa sinalização, garantindo uniformidade em todo o território nacional.
A banca explora aqui a confusão entre quem regulamenta (CONTRAN) e quem executa (órgãos executivos de trânsito, como DETRAN e Prefeitura). O CONTRAN não implanta a sinalização — ele estabelece as normas; a implantação cabe ao proprietário do estabelecimento, e a fiscalização, aos órgãos com circunscrição sobre a via. Guarde essa distinção: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Art. 86CTB
Art. 86 — "Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN"
Identificação de acessos (art. 86 CTB)
1Quem regulamenta
CONTRAN (órgão normativo)
2Quem executa/fiscaliza
DETRAN
CIRETRAN
Prefeitura
Engenharia de Tráfego
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Engenharia de Tráfego é a área técnica que estuda e planeja soluções para o trânsito, mas não é ela quem regulamenta a forma de identificação das entradas e saídas desses estabelecimentos. O art. 91 do CTB estabelece que o CONTRAN define as normas e regulamentos para a implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego — ou seja, a Engenharia de Tráfego executa soluções, mas quem regulamenta é o CONTRAN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) é uma unidade administrativa do DETRAN, responsável por serviços como registro e licenciamento de veículos e habilitação de condutores. Não possui competência normativa para regulamentar a identificação de acessos a estabelecimentos. A banca insere esse distrator para confundir o candidato com órgãos executivos de trânsito, que não têm função de regulamentação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O DETRAN é o órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Sua função é executar a política de trânsito, não regulamentar normas gerais. A regulamentação de que trata o art. 86 é de competência exclusiva do CONTRAN, que é o órgão normativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito. O DETRAN pode fiscalizar o cumprimento da norma, mas não definir a forma de identificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Prefeitura, por meio do órgão executivo de trânsito municipal, tem circunscrição sobre as vias urbanas do município e pode fiscalizar o cumprimento da norma. No entanto, não é competência municipal regulamentar a forma de identificação das entradas e saídas desses estabelecimentos. O art. 86 é expresso ao atribuir essa regulamentação ao CONTRAN, que é o órgão normativo federal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com competência para editar resoluções que regulamentam o CTB. O art. 86 é expresso ao determinar que a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina, oficinas, estacionamentos e garagens de uso coletivo será feita "na forma regulamentada pelo CONTRAN". A alternativa reproduz exatamente a literalidade do dispositivo, sendo a única correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão que regulamenta (CONTRAN) pelos órgãos que executam (DETRAN, CIRETRAN, Prefeitura). O candidato que não conhece a estrutura do Sistema Nacional de Trânsito tende a marcar o DETRAN ou a Prefeitura, por serem os órgãos mais próximos do dia a dia. Mas a questão pergunta quem regulamenta a forma — e isso é função normativa, exclusiva do CONTRAN. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões que perguntam "quem regulamenta" no trânsito, lembre-se: quem regulamenta é sempre o CONTRAN (órgão normativo); os demais órgãos (DETRAN, CIRETRAN, Prefeitura, PRF) executam ou fiscalizam. Essa distinção entre função normativa e função executiva resolve a maioria das questões de competência no CTB.