Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu216775
Banca
VUNESP
Órgão
MPE SP
Ano
2025
Cargo
AuxP
De acordo com o artigo 162, inciso II, do CTB, dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigir acarretará ao condutor uma infração de trânsito, que poderá gerar uma multa de
AR$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).
BR$ 586,94 (quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos).
CR$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos).
DR$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos).
ER$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).
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GabaritoD — R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos).
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Infração de Trânsito – Art. 162, II do CTB
Gabarito: letra D. Dirigir com CNH cassada ou com suspensão do direito de dirigir é infração gravíssima com penalidade de multa (três vezes) (CTB, art. 162, II). Como a multa gravíssima simples vale R$ 293,47 (CTB, art. 258, I), o triplo é R$ 880,41 — exatamente o valor da alternativa D.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas (leve, média, grave e gravíssima), e cada uma tem um valor-base de multa. O que diferencia o art. 162, II de outras infrações gravíssimas é o multiplicador: a lei manda aplicar a multa "três vezes", ou seja, o valor-base é multiplicado por 3. Esse multiplicador é a chave da questão — sem ele, o candidato marca o valor da multa simples (R$ 293,47) e erra.
A lógica é simples: primeiro identifica-se a natureza da infração (gravíssima), depois verifica-se se o artigo prevê um multiplicador específico. No caso do art. 162, II, a penalidade é "multa (três vezes)", então o cálculo é: R$ 293,47 × 3 = R$ 880,41. Esse mesmo raciocínio se aplica a outras infrações com multiplicador, como o art. 162, I (também três vezes) e o art. 165 (dez vezes).
A pegadinha da banca está em oferecer o valor da multa simples (R$ 293,47) e o valor da multa dupla (R$ 586,94), que correspondem a outras infrações, para confundir quem não aplica o multiplicador. Guarde a regra: infração gravíssima com multiplicador = valor-base × multiplicador.
1Identificar natureza: gravíssima
2Valor-base: R$ 293,47
3Aplicar multiplicador: ×3
4Resultado: R$ 880,41
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Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 293,47 é o valor da multa para infração gravíssima simples, sem multiplicador (CTB, art. 258, I). A banca oferece esse valor para o candidato que identifica a natureza da infração, mas esquece de aplicar o multiplicador "três vezes" previsto no art. 162, II.
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 586,94 corresponde ao dobro da multa gravíssima (R$ 293,47 × 2). Esse valor seria aplicável a infrações com penalidade "multa (duas vezes)", como o art. 162, III (dirigir com CNH de categoria diferente). A banca troca o multiplicador para testar se o candidato lê o dispositivo com atenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 195,23 é o valor da multa para infração de natureza grave (CTB, art. 258, II). A banca oferece esse valor para confundir o candidato que não identifica corretamente a natureza da infração do art. 162, II, que é gravíssima, e não grave.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 162, II do CTB prevê infração gravíssima com penalidade de multa (três vezes). O valor-base da multa gravíssima é R$ 293,47 (CTB, art. 258, I). Aplicando o multiplicador: R$ 293,47 × 3 = R$ 880,41. É exatamente o valor da alternativa.
Art. 162CTB
Art. 162 — "Dirigir veículo:
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"
Art. 258CTB
Art. 258 — "As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos)"
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 130,16 é o valor da multa para infração de natureza média (CTB, art. 258, III). A banca oferece esse valor para confundir o candidato que não domina a tabela de valores das multas por natureza.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o valor da multa simples e o valor com multiplicador. O candidato que identifica a natureza gravíssima, mas esquece de multiplicar por 3, marca a letra A (R$ 293,47). Já o que aplica o multiplicador errado (2 vezes, em vez de 3) marca a letra B (R$ 586,94). A dica é: sempre verifique se o artigo prevê um multiplicador explícito — "multa (três vezes)", "multa (duas vezes)", "multa (dez vezes)" — antes de calcular o valor final.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar os valores das multas, monte uma tabela mental com as quatro naturezas e seus valores-base: gravíssima R$ 293,47 · grave R$ 195,23 · média R$ 130,16 · leve R$ 88,38. Depois, memorize os principais multiplicadores: art. 162, I e II (3×), art. 162, III (2×), art. 165 (10×). Na prova, resolva em duas etapas: 1) identifique a natureza; 2) aplique o multiplicador, se houver.
Gabarito: letra D — R$ 880,41 (multa gravíssima × 3).