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Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2025

Legislação de TrânsitoDas Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu216778
Banca
VUNESP
Órgão
MPE SP
Ano
2025
Cargo
AuxP
Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos
  1. A6 (seis) meses.
  2. B12 (doze) meses.
  3. C3 (três) meses.
  4. D18 (dezoito) meses.
  5. E24 (vinte e quatro) meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 12 (doze) meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidade de Advertência por Escrito — Art. 267 do CTB

Gabarito: letra B. A penalidade de advertência por escrito será imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses, conforme o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

A advertência por escrito é uma das penalidades previstas no art. 256 do CTB, ao lado da multa, da suspensão do direito de dirigir, da cassação da CNH, da cassação da Permissão para Dirigir e da frequência obrigatória em curso de reciclagem. Ela representa uma alternativa mais educativa à multa, aplicada quando o infrator comete uma infração de menor gravidade (leve ou média) e não é reincidente no período legal.

O art. 267 do CTB estabelece os requisitos para a aplicação dessa penalidade. A leitura atenta do dispositivo revela que a condição para a conversão da multa em advertência é a ausência de qualquer outra infração nos 12 meses anteriores. Esse prazo é o mesmo utilizado em outras situações do CTB, como o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que cadastra condutores que não cometeram infração sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.

A banca explora a confusão entre os prazos de 6, 12, 18 e 24 meses, que aparecem em outros dispositivos do CTB. Por exemplo, o art. 148, § 3º, menciona que a CNH definitiva será conferida ao condutor no término de um ano, desde que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. Já o art. 253-A, § 2º, prevê a aplicação em dobro da multa em caso de reincidência no período de 12 meses. Esses prazos distintos podem confundir o candidato, mas o art. 267 é claro ao fixar o prazo de 12 meses para a advertência.

Art. 267CTB

Art. 267 — "Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses"

A aplicação da advertência por escrito não implica registro de pontuação no prontuário do infrator, conforme a Resolução CONTRAN nº 957/2022, que regulamenta o art. 267. Além disso, é nula a penalidade de multa aplicada quando o infrator se enquadrar nos requisitos do art. 267, ou seja, quando a infração é leve ou média e o infrator não cometeu outra infração nos últimos 12 meses.

Guarde a fronteira entre os prazos: o art. 267 fixa 12 meses para a advertência, enquanto outros dispositivos podem trazer prazos diferentes. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Advertência por escrito (art. 267 CTB)
  • 1Requisitos
    • Infração leve ou média
    • Passível de multa
    • Sem outra infração nos últimos 12 meses
  • 2Efeitos
    • Não gera pontuação
    • Nula a multa se cabível
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 6 (seis) meses não corresponde ao previsto no art. 267 do CTB. Esse prazo não é utilizado em nenhum dispositivo relacionado à advertência por escrito. A banca pode ter incluído esse distrator para confundir o candidato com prazos de outras penalidades, como o prazo de 6 meses para a suspensão do direito de dirigir em alguns casos, mas não se aplica à advertência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 267 do CTB estabelece expressamente que a penalidade de advertência por escrito será imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. Esse é o prazo exato previsto em lei, e a alternativa B o reproduz corretamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 3 (três) meses não é o previsto no art. 267 do CTB. Esse prazo não aparece em nenhum dispositivo relacionado à advertência por escrito. A banca pode ter incluído esse distrator para testar o conhecimento do candidato sobre os prazos exatos da lei, mas o correto é 12 meses.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 18 (dezoito) meses não é o previsto no art. 267 do CTB. Esse prazo não é utilizado em nenhum dispositivo relacionado à advertência por escrito. A banca pode ter incluído esse distrator para confundir o candidato com prazos de outras penalidades, mas o correto é 12 meses.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 24 (vinte e quatro) meses não é o previsto no art. 267 do CTB. Esse prazo não é utilizado em nenhum dispositivo relacionado à advertência por escrito. A banca pode ter incluído esse distrator para confundir o candidato com prazos de outras penalidades, como o prazo de 24 meses para a suspensão do direito de dirigir em alguns casos, mas não se aplica à advertência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos de 6, 12, 18 e 24 meses, que aparecem em outros dispositivos do CTB. Por exemplo, o art. 148, § 3º, menciona que a CNH definitiva será conferida ao condutor no término de um ano, desde que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. Já o art. 253-A, § 2º, prevê a aplicação em dobro da multa em caso de reincidência no período de 12 meses. Esses prazos distintos podem confundir o candidato, mas o art. 267 é claro ao fixar o prazo de 12 meses para a advertência. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar o prazo de 12 meses do art. 267, lembre-se de que ele é o mesmo prazo utilizado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que cadastra condutores que não cometeram infração sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. Essa associação ajuda a memorizar o prazo correto.

Gabarito: letra B

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