Questão de Legislação de Trânsito — Das Medidas Administrativas (arts. 269 a 279 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2025
Legislação de Trânsito›Das Medidas Administrativas (arts. 269 a 279 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu216779
Banca
VUNESP
Órgão
MPE SP
Ano
2025
Cargo
AuxP
O veículo será removido nos casos previstos no CTB, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com
Acircunscrição sobre a via.
Bdeterminação da polícia de trânsito.
Cautorização do DETRAN.
Dacordo entre os agentes.
Eautorização do CIRETRAN.
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GabaritoA — circunscrição sobre a via.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remoção de Veículo no CTB — Art. 271
Gabarito: letra A. O veículo será removido, nos casos previstos no CTB, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via — é exatamente o que dispõe o caput do art. 271 da Lei nº 9.503/1997. As demais alternativas trocam esse requisito por elementos que não constam do dispositivo (determinação da polícia, autorização do DETRAN, acordo entre agentes, autorização do CIRETRAN).
A remoção de veículo é uma das medidas administrativas previstas no art. 269 do CTB, aplicada pela autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas no Código e dentro de sua circunscrição. O art. 271, por sua vez, disciplina especificamente o destino do veículo removido: o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente. A expressão "com circunscrição sobre a via" é o elemento-chave — significa que o órgão que determina o depósito deve ter jurisdição sobre a via onde o veículo foi encontrado. É um critério de competência territorial, não uma autorização discricionária de qualquer autoridade.
A lógica do dispositivo é simples: quem tem poder de polícia sobre a via (município, estado, DF ou União, conforme a via) é quem pode remover o veículo e indicar o depósito. Não se exige autorização prévia de DETRAN, CIRETRAN ou qualquer outro órgão — a remoção decorre da infração constatada no local, dentro da circunscrição do órgão autuador. A polícia de trânsito, quando atua, o faz como agente da autoridade de trânsito, mas a remoção em si não depende de "determinação" policial autônoma; depende da competência do órgão com circunscrição sobre a via.
A banca explora aqui a confusão entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). DETRAN e CIRETRAN são órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF, mas a remoção não exige autorização deles — exige apenas que o depósito seja fixado pelo órgão competente com circunscrição sobre a via. O termo "circunscrição" é o critério que define qual órgão pode agir: é a área de jurisdição do órgão sobre determinada via. Guarde essa distinção: a remoção é ato vinculado à infração, e o depósito é fixado pelo órgão com jurisdição sobre a via — não por autorização de órgão superior ou acordo entre agentes.
Art. 271CTB
Art. 271 — "O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via."
Remoção de veículo (art. 271 CTB): Requisito (Órgão com circunscrição sobre a via); Destino (Depósito fixado pelo órgão competente); Natureza (Ato vinculado à infração, Não depende de autorização prévia)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o caput do art. 271 do CTB: o depósito é fixado pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via. O termo "circunscrição" é o critério de competência territorial que define qual órgão pode atuar na remoção — é a área de jurisdição do órgão sobre a via. A alternativa está correta porque espelha a literalidade do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A remoção não depende de "determinação da polícia de trânsito". A polícia de trânsito (como a PRF ou as polícias militares) atua como agente da autoridade de trânsito, mas a competência para remover e fixar o depósito é do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, conforme o art. 271. A banca troca o critério de competência (circunscrição) por um órgão específico (polícia), o que não corresponde ao texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de "autorização do DETRAN" para a remoção. O DETRAN é órgão executivo de trânsito estadual, mas a remoção é ato vinculado à infração, praticado pelo órgão com circunscrição sobre a via. A alternativa confunde a competência do órgão com uma suposta necessidade de autorização prévia, que não existe no art. 271.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Acordo entre os agentes" não é requisito legal para a remoção. A remoção decorre da constatação da infração e da competência do órgão com circunscrição sobre a via — não de um acordo discricionário entre agentes. A alternativa é totalmente estranha ao texto do art. 271 e ao sistema de medidas administrativas do CTB.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como o DETRAN, o CIRETRAN é órgão executivo de trânsito estadual, mas a remoção não exige sua autorização. O art. 271 exige apenas que o depósito seja fixado pelo órgão competente com circunscrição sobre a via. A alternativa repete o mesmo erro da letra C, trocando o órgão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar o critério de competência (circunscrição sobre a via) por órgãos específicos do SNT (DETRAN, CIRETRAN, polícia). A pegadinha está em confundir "quem executa" com "quem autoriza": a remoção é ato vinculado à infração, praticado pelo órgão com jurisdição sobre a via — não depende de autorização de nenhum órgão superior. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪