Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — CESPE / CEBRASPE 2013
Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
- Código
- ce022787
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Juiz-Auditor Substituto
Em razão de seu carro ter sido abalroado por dois veículos, um com o logotipo do DF e outro com o do Ministério da Fazenda, Aldo propôs, na justiça federal, demanda contra o DF e contra a União, pleiteando a condenação solidária dos réus ao pagamento do valor de oitenta salários mínimos, correspondente ao prejuízo por ele sofrido com o acidente sendo esse o valor dado à causa. Na audiência de instrução e julgamento, o DF informou que o carro com o logotipo do Ministério da Fazenda lhe havia sido doado e era dirigido por um servidor do governo distrital. Sustentou, ainda, não ter havido culpa do servidor. Aldo, então, à vista da contestação, desistiu da ação contra a União, que, por erro cartorário, não havia sido citada. O juiz homologou o pedido de desistência, prosseguiu na instrução e julgou procedente o pedido contra o DF, condenando-o a pagar a Aldo a quantia equivalente a quarenta salários mínimos, valor dos danos efetivamente apurados.Nessa situação hipotética,
- Ao juiz deveria enviar os autos ao tribunal regional federal competente para o reexame necessário.
- Bo juiz, ao verificar o valor dos danos, deveria remeter os autos para o juizado especial federal, que tem competência absoluta para julgamento de causas até quarenta salários mínimos.
- Co juiz agiu corretamente ao prosseguir no processo, pois, no caso, aplica-se o princípio da perpetuatio jurisdicionis.
- Do juiz não poderia homologar o pedido de desistência da ação contra a União, já que não houve anuência da ré.
- Eo juiz deveria homologar a desistência da ação contra a União e remeter os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.