Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2013
- Código
- ce026125
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 5ª REGIÃO
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Juiz Federal
- ASegundo entendimento jurisprudencial do STJ, é vedada a propositura de ACP cujo fundamento seja a prática de ato de improbidade administrativa, a despeito da natureza difusa do interesse tutelado.
- BPraticado ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, o responsável estará sujeito às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por período de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, sendo apenas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos efetivadas só com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- CUma associação, para propor ACP, deve estar constituída há pelos menos dois anos, devendo o ajuizamento da ação ocorrer no local onde a entidade esteja regularmente registrada, segundo a regra de competência territorial vigente.
- DDecorre de entendimento jurisprudencial do STJ a vedação à propositura de ACP para veicular pretensão contra fundos de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualmente determinados.
- EDada a necessidade de garantir a incolumidade do patrimônio público, a Lei de Improbidade Administrativa autoriza a realização de transação entre o autor do ato de improbidade e o MP.