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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Intervenção de terceiros — CESPE / CEBRASPE 2014

Direito Processual Civil - CPC 1973Da Intervenção de terceiros
Código
ce045503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz
No que se refere às hipóteses de intervenção de terceiros, assinale a opção correta.
  1. AQuando um terceiro apresenta oposição, pretendendo a coisa ou o direito sobre o qual controvertem autor e réu, antes da audiência de instrução e julgamento, forma-se novo processo, mediante petição inicial que deve respeitar os requisitos previstos na legislação processual civil.
  2. BSe, em ação de despejo, for requerida a intervenção de terceiro na modalidade de assistência simples, mediante a demonstração de interesse exclusivamente econômico, o juiz deverá admitir a intervenção, pois, para a admissão do assistente simples, basta a demonstração do interesse meramente econômico.
  3. CConsidere que pessoa com sessenta e cinco anos de idade tenha ingressado com oposição interventiva em ação sob o rito ordinário e tenha requerido o benefício da prioridade na tramitação processual. Nessa situação, o juiz rejeitará o pedido de prioridade, pois o benefício é concedido ao idoso com mais de sessenta e cinco anos nos processos em que figura como parte, não se estendendo às hipóteses de intervenção de terceiros.
  4. DConsidere que no prazo de resposta o réu tenha nomeado à autoria determinada pessoa e que o juiz, considerando ausentes os pressupostos previstos na legislação processual, tenha indeferido o pedido. Nessa situação, o juiz deverá assinar ao nomeante novo prazo para contestar o pedido do autor.
  5. ECaso o réu tenha deixado de denunciar à lide aquele que estava obrigado, pelo contrato, a indenizar em ação regressiva o prejuízo decorrente de sua perda na demanda, não será possível o exercício do direito de regresso em ação autônoma.
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GabaritoD — Considere que no prazo de resposta o réu tenha nomeado à autoria determinada pessoa e que o juiz, considerando ausentes os pressupostos previstos na legislação processual, tenha indeferido o pedido. Nessa situação, o juiz deverá assinar ao nomeante novo prazo para contestar o pedido do autor.

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