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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo de execução — CESPE / CEBRASPE 2014

Direito Processual Civil - CPC 1973Processo de execução
Código
ce045505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz
Com base no entendimento do STJ, assinale a opção correta acerca de aspectos inerentes ao processo de execução.
  1. AA suspensão do processo de execução por ausência de bens penhoráveis não impede a decretação da prescrição intercorrente.
  2. BA decisão exarada pelo juiz que defere o processamento do pedido de recuperação judicial não produz o efeito de suspender as execuções individuais em trâmite contra o devedor.
  3. CConsidere que o executado tenha oposto embargos à execução, com fundamento em excesso de execução, sem apontar na petição inicial o valor que considerava correto e sem apresentar memória de cálculo, fato que levou o magistrado a rejeitar liminarmente os embargos. Nessa situação hipotética, a decisão do magistrado foi correta, pois competia ao executado indicar o valor que entendia ser o correto, juntamente com a memória do cálculo, não cabendo ao juiz, diante do fato, determinar a emenda à inicial.
  4. DCaso a fazenda pública ajuíze ação de execução fiscal e o juiz, ao apreciar o pedido, constate a ocorrência da prescrição antes da propositura da ação, será indispensável a oitiva prévia da fazenda pública para que a prescrição possa ser decretada de ofício pelo juiz.
  5. ESe, em execução fiscal, for apresentada exceção de pré- executividade, por meio da qual o excipiente questione o momento da constituição do crédito tributário e afirme que o depósito por ele realizado seria suficiente para suspender a exigibilidade do referido crédito, o juiz deverá admitir a exceção de pré-executividade, instrumento adequado para a discussão das matérias nela veiculadas.
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GabaritoC — Considere que o executado tenha oposto embargos à execução, com fundamento em excesso de execução, sem apontar na petição inicial o valor que considerava correto e sem apresentar memória de cálculo, fato que levou o magistrado a rejeitar liminarmente os embargos. Nessa situação hipotética, a decisão do magistrado foi correta, pois competia ao executado indicar o valor que entendia ser o correto, juntamente com a memória do cálculo, não cabendo ao juiz, diante do fato, determinar a emenda à inicial.

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