Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Penal Militar›Espécies de Crimes militares
Código
ce097543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista do - Direito
Com base em normas do direito processual penal militar e do entendimento de tribunais superiores, julgue o próximo item.
Situação hipotética: Um policial militar estadual e um soldado do Exército Brasileiro cometeram crime doloso contra a vida de um civil no contexto de intervenção militar para garantia da lei e ordem. Assertiva: Nessa situação, de acordo com a legislação em vigor, ambos deverão ser julgados pelo tribunal do júri da justiça comum estadual.
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EErrado
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GabaritoE — Errado
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Julgamento de crime doloso contra a vida de civil por militares em operação de GLO
Gabarito: Errado. A afirmação de que tanto o policial militar estadual quanto o soldado do Exército serão julgados pelo tribunal do júri da justiça comum estadual está incorreta. Em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), os crimes dolosos contra a vida praticados por militares em serviço ou em razão da função são considerados crimes militares, deslocando a competência para a Justiça Militar — estadual para o policial militar, e da União (STM) para o soldado do Exército —, afastando a competência do júri. O entendimento consolidado pelo STF (ADI 4.484) é que a ressalva prevista no art. 125, §4º, da CF não se aplica quando o crime é militar, e o art. 9º, III, do CPM (incluído pela Lei 13.491/2017) considera crime doloso contra a vida praticado por militar em serviço como crime militar, de competência da Justiça Castrense.
A banca explora a confusão entre a regra geral (júri para crimes dolosos contra a vida de civil) e a exceção dos crimes militares. Vejamos:
Policial militar estadual: A Constituição, no art. 125, §4º, estabelece que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil. Contudo, essa ressalva foi interpretada pelo STF de forma restritiva: se o crime é militar (praticado em serviço ou em razão dele), a competência é da Justiça Militar, e não do júri. No caso, o crime ocorreu no contexto de GLO, serviço militar, sendo, portanto, crime militar. Assim, o policial militar deve ser julgado no Juízo Militar estadual (art. 125, §5º, CF).
Soldado do Exército Brasileiro: Militar federal. Para as Forças Armadas, a competência é da Justiça Militar da União (STM). O art. 9º, III, do Código Penal Militar (Lei 13.491/2017) incluiu como crime militar os crimes dolosos contra a vida praticados por militares em serviço ou em razão dele, em operações de GLO. Portanto, ele será julgado pela Justiça Militar da União, e não pelo júri estadual.
Ambos os militares estão sob a mesma situação: crime doloso contra a vida de civil durante GLO. A competência não é do júri comum estadual, mas sim das respectivas Justiças Militares.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a aplicar automaticamente a regra do art. 125, §4º (júri para crime doloso contra a vida de civil), esquecendo que o crime militar desloca a competência. Memorize: em operações de GLO, crimes dolosos contra a vida praticados por militares em serviço são de competência da Justiça Militar (estadual ou federal), e não do tribunal do júri.