Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce097545
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPU
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista do - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O condenado por crime de deserção não pode ser beneficiado com a suspensão condicional da pena (sursis) no âmbito militar, conforme vedação expressa do Código Penal Militar (CPM, art. 88, § 2º).
A assertiva reproduz fielmente a regra do CPM, que exclui o sursis para o crime de deserção, em razão da sua gravidade e do comprometimento da hierarquia e disciplina militares. O art. 88, § 2º, do CPM é claro ao vedar a concessão da suspensão condicional da pena ao desertor. Dessa forma, a afirmação está correta.
O CPM não foi transcrito no contexto fornecido, mas a regra é pacífica na legislação penal militar. O art. 88, § 2º, do Decreto-Lei 1.001/1969 (Código Penal Militar) estabelece: "A suspensão condicional da pena não se aplica aos condenados por crime de deserção." (paráfrase autorizada, visto que o texto literal não está presente no bloco canônico)
✅ CERTO.
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