Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce097547
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPU
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista do - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmativa de que os crimes militares em tempo de paz são apenas os previstos no Código Penal Militar (CPM) é falsa. A Constituição Federal determina que à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei (art. 124), e o próprio CPM, em seu art. 9, estabelece um rol que inclui não apenas os crimes nele tipificados, mas também os previstos em legislação especial, desde que atendam aos requisitos de militaridade. A Súmula 298 do STF reforça que civis só podem ser julgados pela Justiça Militar em tempo de paz nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares, o que demonstra que a definição de crime militar não se exaure no CPM.
Art. 124 — "à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei."
STF Súmula 298
Súmula 298 do STF:
"O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares."
Portanto, a assertiva está incorreta, pois existem crimes militares em tempo de paz previstos em outras leis (como a Lei de Segurança Nacional, Lei de Licitações, etc.) que, por expressa disposição do art. 9 do CPM ou por constituírem crimes contra as instituições militares, são considerados militares. A banca testa o conhecimento de que a competência da Justiça Militar e a definição de crime militar não se restringem ao CPM, mas abrangem toda a legislação penal que atenda aos critérios de militaridade.
❌ ERRADO.
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