Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — CESPE / CEBRASPE 2018
Direito Penal Militar›Espécies de Crimes militares
Código
ce097548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista do - Direito
Julgue o próximo item, com base em normas do direito penal militar.
Situação hipotética: Um militar, em lugar sujeito à administração castrense, foi flagrado na posse de entorpecente ilícito para consumo pessoal. Assertiva: Nessa situação, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal Militar e das recentes alterações legislativas introduzidas no Código Penal Militar, o referido militar poderá ser beneficiado com penas alternativas previstas para o usuário na Lei de Drogas.
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Aplicação da Lei Penal Militar — Princípio da Especialidade
Gabarito: ERRADO. O militar flagrado com entorpecente para consumo pessoal em lugar sujeito à administração militar não pode ser beneficiado com as penas alternativas previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), pois o Código Penal Militar (CPM) possui regramento específico (art. 290) e o princípio da especialidade impede a incidência da lei comum. A jurisprudência consolidada do STF, no HC 103.684 (rel. min. Ayres Britto, j. 21-10-2010, Pleno), é categórica nesse sentido.
STF – HC 103.684:
“O art. 290 do CPM é o regramento específico do tema para os militares. Pelo que o princípio da especialidade normativo-penal impede a incidência do art. 28 da Lei de Drogas (artigo que, de logo, comina ao delito de uso de entorpecentes penas restritivas de direitos). Princípio segundo o qual somente a inexistência de um regramento específico em sentido contrário ao normatizado na Lei 11.343/2006 é que possibilitaria a aplicação da legislação comum. Donde a impossibilidade de se mesclar esse regime penal comum e o regime penal especificamente castrense, mediante a seleção das partes mais benéficas de cada um deles, pena de incidência em postura hermenêutica tipificadora de hibridismo ou promiscuidade regratória incompatível com o princípio da especialidade das leis.”
A assertiva apresentada na questão é, portanto, ERRADA. O militar submete-se ao CPM, e a simples posse de droga em ambiente castrense atrai a tipificação do art. 290 do CPM, afastando a incidência do art. 28 da Lei de Drogas, mesmo após as alterações legislativas introduzidas no CPM. A hierarquia e a disciplina militares justificam o tratamento penal mais rigoroso.
Crime militar de drogas: Lei aplicável (CPM (art. 290) — especial, Lei 11.343/2006 (art. 28) — comum); Princípio da especialidade (Lei especial prevalece, Hibridismo (mesclar regimes) — vedado); Fundamento (Hierarquia e disciplina militares, Tratamento penal mais rigoroso)