Questão de Direito Processual Penal Militar — Inquérito Policial Militar - IPM — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce097592
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPU
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista do - Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmativa está incorreta porque, segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar, o trancamento do IPM é medida excepcional, cabível apenas quando houver constrangimento ilegal, como a ausência de justa causa (falta de indícios mínimos de autoria ou materialidade). A mera insuficiência de indícios — ou seja, a existência de alguns elementos, mas não o bastante para a denúncia — não autoriza o trancamento; nesse caso, o IPM deve prosseguir até sua conclusão, podendo ser arquivado ao final se os indícios não se confirmarem.
O trancamento de inquérito policial militar é um remédio processual geralmente postulado por meio de habeas corpus, quando se verifica ilegalidade flagrante na instauração ou na condução do procedimento. A jurisprudência do STM é pacífica no sentido de que a insuficiência de indícios não é, por si só, causa de trancamento, pois a função do IPM é justamente apurar os fatos e colher elementos para formar a convicção da autoridade militar. Assim, a assertiva ao afirmar que o IPM "deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes" generaliza indevidamente a hipótese, contrariando o entendimento do tribunal superior.
Gabarito: E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce097592