Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce102354
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O Código Penal Militar (CPM), Decreto-Lei nº 1.001/1969, prevê expressamente a pena de morte para crimes cometidos em tempo de guerra, incluindo aqueles contra o patrimônio, como furto qualificado, roubo e dano, desde que atinjam a preparação ou a eficiência bélica do país (arts. 355 e ss. do CPM). Essa previsão é uma exceção à regra da vedação da pena de morte em tempo de paz, autorizada pela Constituição Federal (art. 5º, XLVII, "a") apenas em caso de guerra declarada.
A banca testa o conhecimento de que a pena de morte, em tempo de guerra, abrange crimes patrimoniais, e não apenas crimes contra a vida ou a segurança nacional. Muitos candidatos acreditam erroneamente que apenas crimes como traição ou homicídio admitem tal sanção.
A generalização de que a pena de morte em guerra se restringe a crimes contra a vida ou a segurança nacional é uma armadilha clássica. Lembre-se: o CPM a prevê também para crimes patrimoniais que comprometam a logística e a preparação bélica.
Memorize os crimes que admitem pena de morte no CPM em tempo de guerra: além de traição (art. 355), motim (art. 356), deserção (art. 357), covardia (art. 358), incluem-se furto e roubo quando praticados em situação de guerra (arts. 240 e 242 do CPM, respectivamente, com as agravantes de guerra).
Gabarito: Certo.
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