Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce102355
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A pena do desacato a superior não é agravada pelo fato de o ofendido ser superior, porque essa qualidade já integra o tipo penal básico. Utilizá-la novamente como agravante configuraria bis in idem.
A banca testa a distinção entre elementares do crime e circunstâncias agravantes. No Código Penal Militar, o crime de desacato a superior exige que a conduta seja dirigida contra superior hierárquico; logo, a superioridade é elementar. As agravantes próprias do desacato militar estão em outros preceitos, como a presença de subordinados ou o local do fato. A situação hipotética menciona formatura com tropa, o que poderia configurar uma causa de aumento, mas não em razão da pessoa ofendida, e sim por ser praticado na presença de subordinados. Portanto, a assertiva está errada.
A banca tenta induzir o candidato a confundir a elementar "superior" com uma agravante. Lembre-se: se a qualidade já é necessária para o crime existir, ela não pode agravar a pena novamente.
Elementar | Agravante |
|---|---|
Integra o tipo penal | Circunstância externa que aumenta a pena |
Ex.: ser superior no desacato | Ex.: presença de subordinados |
❌ ERRADO
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