Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce102357
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) não prevê o instituto do perdão judicial como causa de extinção da punibilidade para o crime de lesão corporal leve em tempo de paz. As causas de extinção da punibilidade no âmbito militar são taxativas (art. 123 do CPM) e não incluem o perdão judicial. Assim, o militar que comete lesão corporal leve não pode ser beneficiado por esse mecanismo.
O enunciado tenta associar o perdão judicial, previsto no Código Penal comum (art. 107, IX, e art. 120 do CP), ao crime militar de lesão corporal leve. Contudo, o direito penal militar é autônomo e possui regime próprio. O Código Penal Militar não reproduz o perdão judicial genérico para crimes de menor potencial ofensivo. Ainda que, no direito penal comum, a lesão corporal leve (art. 129, caput, do CP) admita, em situações excepcionais, o perdão judicial (art. 129, §5º, do CP – quando as consequências da lesão atingem gravemente o próprio agente), essa previsão não se aplica ao âmbito militar, salvo disposição expressa – que inexiste.
Portanto, a afirmação é falsa, pois o perdão judicial não é uma causa de extinção da punibilidade no direito penal militar para o crime de lesão corporal leve. ❌ ERRADO.
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