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Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito Penal MilitarEspécies de Crimes militares
Código
ce102358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
A respeito dos crimes militares em tempo de paz, julgue o item subsequente.Comete crime propriamente militar o cidadão alistado para o serviço militar que, convocado à incorporação, apresenta-se dentro do prazo, mas ausenta-se antes do ato oficial de incorporação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime propriamente militar - Insubmissão

Gabarito: ✅ CERTO. O cidadão convocado que se apresenta mas ausenta-se antes do ato oficial de incorporação comete o crime de insubmissão (art. 183 do Código Penal Militar – Decreto-Lei 1.001/69). Esse é um crime propriamente militar, ou seja, não possui correspondente no Código Penal comum e tutela bem jurídico militar (o serviço militar obrigatório). A Súmula 298 do STF admite a sujeição de civis à Justiça Militar em tempo de paz para crimes contra as instituições militares, o que abrange a insubmissão.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 298

Súmula 298 do STF:

"O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares."

A questão exige o conhecimento da classificação dos crimes militares. O crime propriamente militar é aquele que só existe na lei penal militar, enquanto o impropriamente militar tem paralelo no CP comum. A insubmissão é exemplo clássico de crime próprio, e seu sujeito ativo pode ser civil (convocado), não sendo necessário que o agente já seja militar.

1Propriamente militar
Só existe no CPM
Ex.: insubmissão (art. 183)
Sujeito ativo: civil convocado
2Impropriamente militar
Tem paralelo no CP comum
Ex.: homicídio, furto
3Critério distintivo
Bem jurídico ofendido
Instituições militares
Crimes militares (tempo de paz)
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Crimes militares (tempo de paz): Propriamente militar (Só existe no CPM, Ex.: insubmissão (art. 183), Sujeito ativo: civil convocado); Impropriamente militar (Tem paralelo no CP comum, Ex.: homicídio, furto); Critério distintivo (Bem jurídico ofendido, Instituições militares)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que crime propriamente militar só pode ser cometido por militar da ativa. No entanto, o crime de insubmissão é praticado justamente por quem ainda não ingressou nas fileiras. O que define a natureza do crime é o bem jurídico ofendido (instituições militares), e não a qualidade do autor.

Portanto, a afirmação está correta.

✅ CERTO

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