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Questão de Direito Penal Militar — Noções Fundamentais de Direito Penal Militar — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito Penal MilitarNoções Fundamentais de Direito Penal Militar
Código
ce102361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
À luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e extinção da punibilidade.Situação hipotética: Um soldado das Forças Armadas, no cumprimento das atribuições que lhe foram estabelecidas pelo ministro de Estado da Defesa, cometeu crime doloso contra a vida de um civil. Assertiva: Nessa situação, o autor do delito deverá ser processado e julgado pela justiça militar da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Aplicação da Lei Penal Militar – Competência da Justiça Militar

Gabarito: ✅ CERTO. O crime doloso contra a vida de civil, praticado por soldado das Forças Armadas no exercício de atribuições funcionais determinadas pelo Ministro da Defesa, constitui crime militar, devendo ser processado e julgado pela Justiça Militar da União. O fundamento reside no conceito de crime militar em tempo de paz: o Código Penal Militar (CPM) define como crime militar a conduta praticada por militar da ativa contra civil, no exercício de função militar ou em lugar sujeito à administração militar. A situação descrita – soldado cumprindo ordem do Ministro da Defesa – enquadra-se perfeitamente nesse conceito, atraindo a competência da Justiça Militar da União, nos termos do art. 124 da Constituição Federal e do art. 9º do CPM.

A banca testa o conhecimento do conceito de crime militar e a respectiva jurisdição. A assertiva está correta porque o militar estava em serviço (cumprimento de atribuições estabelecidas pelo Ministro da Defesa), o que configura exercício de função militar. Nesse contexto, mesmo que a vítima seja civil, o crime é militar e compete à Justiça Castrense processá-lo e julgá-lo.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de competência da Justiça Militar, verifique sempre se o crime foi praticado: (1) por militar da ativa; (2) contra militar ou civil; (3) no exercício da função militar ou em lugar sujeito à administração militar. Se todos os requisitos estiverem presentes, é crime militar. A exceção mais cobrada é o crime doloso contra a vida de civil praticado fora de operação militar – que, segundo o STF, é julgado pela Justiça Comum. Mas aqui o enunciado deixa explícito que o soldado agia no cumprimento de atribuições do Ministro da Defesa, ou seja, em serviço, portanto militar.

CERTO.

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