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Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — CESPE / CEBRASPE 2018

Direito Penal MilitarEspécies de Crimes militares
Código
ce102362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
À luz do Código Penal Militar, julgue o item a seguir, no que diz respeito a aplicação da lei penal, imputabilidade penal, crime e extinção da punibilidade.Situação hipotética: O oficial encarregado pelo setor financeiro de determinada organização militar foi indiciado em inquérito policial militar, por suspeita de ter cometido dolosamente crime de peculato. No curso da investigação, ele assumiu a autoria do que lhe estava sendo imputado e ressarciu integralmente o dano. Assertiva: Nessa situação, o indiciado não poderá ser denunciado, pois o ressarcimento realizado configurou a extinção da punibilidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Peculato doloso e extinção da punibilidade no CPM

Gabarito: ERRADO. O ressarcimento integral do dano, após a assunção da autoria, não extingue a punibilidade no crime de peculato doloso praticado por militar, à luz do Código Penal Militar (CPM). A legislação castrense, no art. 303, §2º, trata o ressarcimento como causa de redução de pena, e não como causa de extinção da punibilidade. Portanto, o indiciado pode ser denunciado, e a assertiva está equivocada.

O art. 123 do CPM enumera as causas de extinção da punibilidade (morte, anistia, graça, indulto, prescrição, decadência, perempção, renúncia, perdão, retratação). O pagamento do dano não figura nesse rol. No peculato doloso, o §2º do art. 303 determina que, se o agente, antes da sentença condenatória irrecorrível, restituir a coisa ou reparar o dano, a pena será reduzida de um a dois terços. Logo, o ressarcimento não impede a propositura da ação penal; apenas mitiga a reprimenda.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao equiparar o ressarcimento do dano a uma causa de extinção da punibilidade. No CPM, a reparação do dano no peculato doloso é causa obrigatória de redução de pena (art. 303, §2º), e não de extinção. O erro está em trocar "redução de pena" por "extinção da punibilidade". Memorize: no peculato, pagar antes da sentença reduz a pena, mas não apaga o crime.

ERRADO.

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