Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce102362
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O ressarcimento integral do dano, após a assunção da autoria, não extingue a punibilidade no crime de peculato doloso praticado por militar, à luz do Código Penal Militar (CPM). A legislação castrense, no art. 303, §2º, trata o ressarcimento como causa de redução de pena, e não como causa de extinção da punibilidade. Portanto, o indiciado pode ser denunciado, e a assertiva está equivocada.
O art. 123 do CPM enumera as causas de extinção da punibilidade (morte, anistia, graça, indulto, prescrição, decadência, perempção, renúncia, perdão, retratação). O pagamento do dano não figura nesse rol. No peculato doloso, o §2º do art. 303 determina que, se o agente, antes da sentença condenatória irrecorrível, restituir a coisa ou reparar o dano, a pena será reduzida de um a dois terços. Logo, o ressarcimento não impede a propositura da ação penal; apenas mitiga a reprimenda.
A banca tenta confundir o candidato ao equiparar o ressarcimento do dano a uma causa de extinção da punibilidade. No CPM, a reparação do dano no peculato doloso é causa obrigatória de redução de pena (art. 303, §2º), e não de extinção. O erro está em trocar "redução de pena" por "extinção da punibilidade". Memorize: no peculato, pagar antes da sentença reduz a pena, mas não apaga o crime.
✅ ERRADO.
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