Questão de Direito Processual Penal Militar — Procedimentos — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce102411
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque, no processo penal militar, é admitida a revelia do réu preso, não havendo a obrigação de conduzi-lo coercitivamente à instrução, ao contrário do que sustenta o enunciado.
No âmbito da Justiça Militar da União, o Código de Processo Penal Militar (CPPM) estabelece que o réu, ainda que preso, pode ser julgado à revelia se, regularmente citado, não comparecer ou não constituir advogado. A presença do réu na instrução não é obrigatória – o ato processual pode prosseguir sem ele, desde que garantida a defesa técnica. Dessa forma, a premissa de que "é vedada a revelia de réu preso" é falsa, e, portanto, não se pode afirmar que o oficial preso "deverá ser obrigado a comparecer" sob esse fundamento.
No CPPM, a revelia é plenamente possível para réus presos, ao contrário do que ocorre em alguns outros ramos processuais. Memorize essa regra: o processo não precisa esperar a presença do custodiado.
Conclusão: A assertiva está errada, correspondendo ao gabarito oficial.
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