Questão de Direito Processual Penal Militar — Citação, Intimação e Notificação — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce102412
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O Código de Processo Penal Militar (CPPM) não prevê a citação por hora certa. As modalidades de citação no âmbito da Justiça Militar da União são apenas a citação pessoal, por carta precatória e por edital, conforme o art. 351 do CPPM.
A afirmação do enunciado está correta porque o CPPM, ao regular a citação, não incluiu a modalidade por hora certa, diferentemente do que ocorre no Código de Processo Civil. No processo penal comum (CPP) também não há previsão de citação por hora certa, e o CPPM segue a mesma sistemática do CPP nesse ponto.
No estudo do CPPM, memorize as modalidades de citação previstas no art. 351: pessoal, por carta precatória e por edital. Diferentemente do CPC, não há citação por hora certa nem por mandado (no processo penal militar também não). Essa é uma diferença importante entre os sistemas processuais.
✅ CERTO.
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