Questão de Direito Processual Penal Militar — Medidas Assecuratórias e Preventivas — CESPE / CEBRASPE 2018
- Código
- ce102413
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A assertiva está correta porque o Código de Processo Penal Militar (Decreto‑Lei nº 1.002/69) prevê expressamente a possibilidade de decretação do arresto de bens móveis ou imóveis do acusado para garantir a satisfação do dano causado pelo crime militar, nas hipóteses legais. Essa medida cautelar patrimonial é uma das medidas assecuratórias admitidas no âmbito da Justiça Militar.
O arresto, no processo penal militar, tem finalidade acautelatória: assegurar que, ao final do processo, o valor do dano seja reparado. O juiz pode decretá-lo de ofício ou a requerimento, desde que presentes os requisitos legais (fumus commissi delicti e periculum in mora). A situação hipotética – oficial que comete crime militar com elevado dano ao patrimônio castrense – se enquadra perfeitamente nas hipóteses em que o arresto é cabível. Portanto, a autoridade judiciária militar possui o poder de decretar a medida.
Gabarito: Certo
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